Modelo de Inicial - concessão de abono permanência e reconhecimento de tempo de serviço especial - médico

Última atualização: 26 de março de 2019

O autor, servidor público municipal, ajuizou ação previdenciária pleiteando o reconhecimento de tempo de serviço especial e concessão de abono permanência. Alega exercer o cargo de médico neurologista desde 1990, exposto a agentes biológicos nocivos. Argumenta ter completado 25 anos de tempo especial em 2015, adquirindo direito à aposentadoria especial. Requereu administrativamente o reconhecimento da especialidade e concessão do abono, mas teve o pedido negado. Sustenta que o STF já reconheceu a possibilidade de abono permanência na aposentadoria especial. Apresenta PPP e LTCAT comprovando a exposição a agentes biológicos. Alega que não há comprovação da eficácia dos EPIs fornecidos. Pede o reconhecimento da especialidade desde 1990 e o pagamento do abono permanência desde 2015, quando implementou os requisitos para aposentadoria especial.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na ${cliente_endereco}, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA

 em face do ${informacao_generica}, pessoa jurídica de direito público, com sede na ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 I – DOS FATOS

O Autor é servidor do Município de ${informacao_generica}, inscrito na matrícula nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, exercendo o cargo de médico neurologista, lotado na Secretaria de Município da Saúde.

Durante todo o período trabalhado junto ao Município esteve e está exposto a insalubres previstos nos itens 1.3.2 do Decreto 53.831/64, 1.3.4  do Decreto 83.080/79, 3.0.1 do Decreto 2.172/97 e 3.0.1 do Decreto 3.048/99 (agentes biológicos infecto contagiosos).

 Ademais a atividade exercida pelo demandante enquadra como especial por categoria profissional nos códigos 2.1.3 do Decreto 53.831/64 (Medicina) e 2.1.3 do Decreto 83.080/79 (Medicina) até 28/04/1995.

Dessa forma, computando todo o período de tempo de serviço com agentes insalubres desde o início do vínculo com a Prefeitura Municipal de ${informacao_generica}, o Requerente completou 25 anos de tempo de serviço especial em ${data_generica}, momento em que adquiriu o direito à aposentadoria especial, nos termos do §4º, do art. 40, da Constituição Federal e da súmula vinculante nº 33 do STF.

Por ter optado permanecer no trabalho após a implementação dos requisitos para aposentadoria voluntária em condições especiais, postulou administrativamente o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados junto ao Município e o direito a aposentadoria especial com a consequente concessão do abono permanência a partir do dia seguinte a implementação dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial.

Todavia, o pedido foi negado pelo Município sob o fundamento de não existir previsão legal ou constitucional para a concessão de abono permanência em caso de implemento dos requisitos para aposentadoria dos servidores que laboram em condições especiais prejudiquem a saúde ou a integridade e que seria incoerente conceder o abono permanência caso comprovado o direito à aposentadoria especial, inclusive aludindo que tal concessão seria inconstitucional. Giza-se que o xxxxxxxx sequer analisou o pedido de reconhecimento da especialidade do período laborado ou o direito a aposentadoria nos termos do §4º. Do art. 40 da Constituição Federal.

Porém – como se demonstrará a seguir – o próprio STF já se posicionou no sentido da possibilidade da concessão do abono permanência ao servidor que opte por permanecer laborando após o preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria especial, e os documentos fornecidos pelo Município de ${informacao_generica} comprovam que o demandante labora em condições especiais que prejudicam a sua saúde e a sua integridade Física. Por esses motivos, se ajuíza a presente ação.

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