MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Autora, nascida em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em 1º de outubro de 1982, sendo que até a data do requerimento administrativo contava com amais de 30 anos de contribuição ao RGPS.
A tabela a seguir demonstra de forma objetiva os períodos de contribuição da Demandante:
${calculo_vinculos_resultado}
A Autora pleiteou, junto à Autarquia Ré, no dia ${data_generica}, o benefício de aposentadoria por idade, sendo deferido o benefício sob o n° 176.104.815-2.
No entanto, equivocadamente o INSS reconheceu apenas ${informacao_generica} anos, ${informacao_generica} meses ${informacao_generica} dias de tempo de contribuição. Considerando que a renda mensal aferida era por demais prejudicial à Demandante, a mesma optou por não receber o benefício, motivo pelo qual a aposentadoria foi cessada pelo INSS.
Em ${data_generica} a parte Autora apresentou pedido de revisão do benefício NB ${informacao_generica}, a fim de que fosse computado o tempo de contribuição de ${data_generica} a ${data_generica}, devidamente anotado em sua CTPS e com registros regulares no CNIS.
Entretanto, o INSS não acolheu o pedido da Requerente, deixando de computar o período de contribuição de ${informacao_generica} anos,


