Modelo de Embargos de declaração. Omissão. Não observou precedentes invocados. Nova perícia com médico especialista em psiquiatria.

Última atualização: 19 de março de 2019

O embargante opõe embargos de declaração contra sentença, alegando omissão. Argumenta que a magistrada formou sua convicção com base apenas na perícia reumatológica, ignorando a patologia psiquiátrica mencionada na inicial. Destaca que a perita limitou-se a analisar a síndrome do túnel do carpo, deixando de responder quesitos sobre sintomas psiquiátricos. Cita precedentes do TRF4 e TRU4 que determinam perícia por especialista em casos de doença psiquiátrica. Afirma que a juíza deixou de seguir esses precedentes sem justificar a distinção ou superação do entendimento. Alega que não há falta de pretensão resistida quanto à doença psiquiátrica, pois a perícia administrativa é unilateral. Requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões, com efeitos modificativos para anular a sentença e determinar nova perícia específica sobre a patologia psiquiátrica.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 em face da sentença proferida, nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).

Portanto, em se tratando de julgamento omisso proferido por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que a sentença prolatada efetivamente merece reparos, eis que eivada de omissão.

A Exma. Magistrada entendeu que a perícia realizada no presente feito seria capaz de formar a convicção do Juízo acerca dos requisitos inerentes à concessão do benefício. Perceba-se (grifei):

Em resposta aos quesitos formulados, informou que a atividade anteriormente exercida pela parte autora era de "auxiliar de cozinha"

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