O cliente, por meio de seu procurador, apresenta embargos de declaração contra acórdão proferido pela Turma Recursal. Alega omissão no julgamento, pois os julgadores reformaram a sentença baseando-se na falta de estimativa pericial de recuperação da capacidade laborativa, mas não aplicaram corretamente o artigo 60, §§ 8º e 9º da Lei 8.213/91. Argumenta que o §8º determina a fixação de prazo estimado para duração do benefício "sempre que possível", o que não se aplica ao caso, conforme laudo pericial. Cita jurisprudência favorável à sua interpretação. Requer o acolhimento dos embargos para sanar a omissão, afastando o termo final do benefício previsto no acórdão. Subsidiariamente, solicita a concessão do benefício por 2 anos a partir do acórdão, considerando as peculiaridades do estado de saúde do embargante.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes