MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELADO : ${cliente_nomecompleto}
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : Vara federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas pelo Autor, ora Apelado, na função de médico anestesista.
O magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente (evento ${informacao_generica}), com o reconhecimento das atividades nocivas e do direito à concessão da aposentadoria especial.
O Réu interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
O Apelante fundamenta o recurso essencialmente em três pontos: a) impossibilidade de aproveitamento do tempo como contribuinte individual concomitante ao exercício de emprego público; b) suposta ausência de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos; c) ausência de custeio para a aposentadoria especial; d) impossibilidade de o Apelado continuar exercendo atividades nocivas após o trânsito em julgado do processo.
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.
DA POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO TEMPO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONCOMITANTE AO EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO
Durante o período de ${data_generica} a ${data_generica}, o Apelado desenvolveu a atividade de médico autônomo concomitantemente ao emprego público que manteve com a Universidade Federal de Santa Maria.
É oportuno destacar que o período não foi averbado para fins de aposentadoria junto à UFSM. Vale confer


