Modelo de Benefício assistencial - Pedido de complementação da perícia - Quesitos - Legislação internacional - Pessoa com Deficiência - LOAS

Última atualização: 11 de janeiro de 2019

Pedido de complementação pericial em processo de concessão de Benefício assistencial.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:

 

Em atenção ao laudo médico judicial (Evento ${informacao_generica}) elaborado pelo Perito Médico, Dr. ${informacao_generica}, percebe-se que o N. expert refutou a existência de incapacidade laboral.

Ocorre que o Autor entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos, haja vista que o Laudo Pericial não enfrentou adequadamente a deficiência apresentada pelo demandante, em face das considerações do Dr. Perito.

Inicialmente, no se refere ao quesito de deficiência para acesso ao benefício em comento, faz-se mister traçar alguns comentários acerca das significativas alterações legislativas e hermenêuticas acerca do tema.

Analisando a redação original do § 2º do art. 20 da LOAS, observa-se que houve drásticas mudanças com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15):

 

REDAÇÃO ORIGINAL:

2º Para efeitos de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para o trabalho e para a vida independente.

 

NOVA REDAÇÃO:

2oPara efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

Neste sentido, percebe-se que o legislador foi minucioso ao estabelecer no art. 3º, inciso IV do referido diploma, a conceituação das diferentes espécies de barreiras que podem atravancar a participação em igualdade de condições da pessoa com deficiência, veja-se:

 

Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a frui&ccedi

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