Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Tempo especial. Pedreiro

Última atualização: 30 de março de 2023

O autor, ${cliente_nomecompleto}, propõe ação previdenciária contra o INSS visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Alega ter 55 anos e 35 anos, 4 meses e 10 dias de contribuição na DER. Pleiteia o reconhecimento de períodos como especiais por exposição a agentes nocivos na construção civil (cimento, cal). Apresenta PPPs e laudo pericial para comprovar a especialidade. Argumenta que o rol de atividades especiais é exemplificativo e que há jurisprudência favorável ao reconhecimento para pedreiros/serventes. Requer a conversão dos períodos especiais pelo fator 1,4, a concessão da aposentadoria desde a DER em ${data_generica}, subsidiariamente com reafirmação da DER, e tutela provisória. Pede gratuidade de justiça e dispensa da audiência de conciliação. Dá à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Autor, nascido em ${processo_hoje}, (carteira de identidade anexa), contando atualmente com cinquenta e cinco anos de idade, filiou-se a Previdência Social em ${data_generica}. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:

${calculo_vinculos_resultado}  

O Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto a Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, a qual foi indeferida sob a justificativa de “falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento”.

Posteriormente, em ${informacao_generica}, requereu nova aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), pedido este que também foi indeferido pelo INSS.

Tais decisões indevidas motivam a presente demanda.

II – DO DIREITO

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de 35 anos, 04 meses e 10 dias, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas 361 contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina

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