Modelo de Agravo de instrumento - interesse de agir- decisão interlocutória extinguiu sem resolução do mérito parcela do processo

Última atualização: 25 de março de 2019

O agravo de instrumento interposto pelo cliente contesta a decisão do juiz federal que extinguiu sem resolução de mérito o pedido de reconhecimento de atividades especiais em diversos períodos na função de pedreiro. O agravante alega que há interesse de agir, pois o INSS tem o dever legal de orientar o segurado a obter o melhor benefício, não sendo necessário pedido específico no requerimento administrativo. Argumenta que havia indícios das atividades especiais pela nomenclatura dos cargos e ramo das empresas, e que o INSS não expediu carta de exigências solicitando documentação. Cita jurisprudência do TRF4 no sentido de que cabe ao INSS orientar o segurado, mesmo sem pedido expresso de conversão de tempo especial. Requer a reforma da decisão para reconhecer o interesse de agir e dar prosseguimento ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos laborados.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no parágrafo único do artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz Federal da Vara Federal de ${processo_cidade}, que extinguiu sem resolução do mérito parcela dos pedidos formulados na exordial. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PROCESSO               : ${informacao_generica}

AGRAVANTE            : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO              : Instituto Nacional do Seguro Social - inss

JUÍZO DE ORIGEM  : Vara Federal da Subseção de ${processo_cidade}

Egrégio tribunal,

Colenda turma,

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