Modelo de Inicial - revisão para inclusão do auxílio-suplementar como salário-de-contribuição

Última atualização: 02 de maio de 2019

O autor, aposentado, propõe ação de revisão de aposentadoria contra o INSS. Requer a inclusão do valor do auxílio suplementar por acidente de trabalho no cálculo do salário-de-contribuição para fins de aposentadoria. Alega que o auxílio suplementar foi incorporado pelo auxílio-acidente com o advento da Lei 8.213/91, devendo receber o mesmo tratamento. Cita jurisprudência favorável do STJ e TRF-4. Pede que os efeitos financeiros retroajam à data de concessão do benefício, respeitada a prescrição quinquenal. Requer gratuidade de justiça, dispensa de audiência de conciliação, citação do INSS, produção de provas e procedência para revisar o cálculo da RMI incluindo o auxílio suplementar como salário-de-contribuição, com pagamento das parcelas vencidas corrigidas desde a DIB. Dá à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA

 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

  

I – DOS FATOS

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica} com DIB em ${data_generica}.

Ocorre que por ocasião da concessão do benefício, o INSS não incluiu o valor da renda mensal do auxílio suplementar por acidente de trabalho nº ${informacao_generica} como salário-de-contribuição.

Diante disto, a Parte Autora em ${data_generica} requereu à Autarquia que fosse incluído o valor recebido pelo Demandante a título de auxílio suplementar por acidente do trabalho como salário-de-contribuição.

No entanto, o pedido foi indevidamente indeferimento, pois supostamente o art. 31 da Lei 8.213/91 só atingiria o benefício de auxílio-acidente, não sendo possível o computo do auxílio suplementar por acidente do trabalho como salário-de-contribuição.

Por esse motivo a parte Autora, vem postular a revisão de seu benefício.

II – DO DIREITO

A Lei 8.213/91 em seu art. 31 estipulou expressamente que o valor do benefício de auxílio-acidente deve integrar o valor do salário de contribuição do segurado para fins de cálculo do salário de benefício de benefício de qualquer aposentadoria, veja-se:

 

Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.  (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997). (grifado)

Cumpre salientar que na vigência da Lei 6.367/76 os benefícios de aux

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