Modelo de Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo específico da contagem de tempo especial.

Última atualização: 04 de junho de 2022

O peticionante requer a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com pedido liminar, alegando haver repetição de processos sobre controvérsia de direito previdenciário e risco à isonomia e segurança jurídica. A questão refere-se à existência ou não de interesse de agir quando não há pedido administrativo específico de contagem de tempo especial ou documentação comprobatória suficiente. Argumenta-se que há decisões divergentes sobre o tema entre o TRF4 e os Juizados Especiais Federais. No mérito, defende que não deve haver exigência de pedido administrativo específico, bastando o requerimento do benefício, e que o INSS tem o dever de analisar integralmente o direito do segurado. Pede-se a fixação de tese nesse sentido, bem como a suspensão liminar do processo originário até o julgamento do IRDR.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO.

                                 

                                                                                                    

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, requerer a instauração de

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) COM PEDIDO LIMINAR

pelos fundamentos a seguir expostos:

 

1. DO CABIMENTO DO IRDR

Inicialmente, cumpre sobrelevar o cabimento do presente incidente processual.

Consoante dispõe o art. 976 do CPC, o IRDR será cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

No caso concreto, a sentença prolatada no processo originário (evento ${informacao_generica}) consignou que:

${informacao_generica}  

Nesse sentido, o presente IRDR versa sobre a seguinte temática: A inexistência de prévio requerimento administrativo específico de contagem de tempo especial e/ou ausência de documentação comprobatória suficiente, configura (ou não) falta de interesse de agir.

Os requisitos para sua admissão estão presentes, conforme se demonstrará a seguir.

1.1. DA EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS QUE CONTENHAM CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO

No que se refere ao prim

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