Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tutela de evidencia'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001219-34.2006.4.03.6106

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 05/03/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE PERÍODO URBANO RECONHECIDO POR DECISÃO TRABALHISTA. PROVA PRECÁRIA. IRREGULARIDADES NA CTPS. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO EVIDENCIA O LABOR ALEGADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 55, § 3º, da Lei n° 8.213/91, exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço, para fins previdenciários. 2. Sob outro aspecto, as decisões proferidas na órbita trabalhista, reconhecendo a existência de vínculo empregatício, não têm o condão, por si só, de fazer prova de tempo de serviço perante a Previdência Social, podendo constituir, conforme o caso, início razoável de prova material, a ser complementada por prova testemunhal idônea. O que não se admite é estender os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte na demanda nem conferir caráter probatório absoluto à decisão trabalhista. 3. A sentença prolatada na Justiça do Trabalho não produz efeitos em relação ao INSS, por certo, pelo fato de a autarquia não ter atuado como parte naquela disputa processual. Isso porque toda sentença proferida em processo judicial tão somente vincula aqueles que participaram da lide, salvo casos excepcionais, previstos expressamente em lei. 4. A sentença trabalhista poderá servir como início de prova material, para o reconhecimento de tempo de serviço, consoante preceitua o artigo 55, § 3º, da Lei n° 8.213/9, caso complementada por outras provas. 5. In casu, apesar de o reconhecimento do vínculo ter sido declarado e anotado, de ofício, na CTPS não foi produzida qualquer outra prova documental. 6. Não complementado no presente feito por prova oral ou documental, tampouco por elementos outros demonstrativos do alegado direito, próprios a essa espécie de demanda, tais como recibos de salários, cartão de visitas, documentos indicativos da rotina da empresa ou mesmo de benefícios concedidos (plano de saúde) etc. 7. Apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002885-38.2018.4.03.6114

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 14/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5025667-31.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5031258-56.2021.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 10/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5002891-90.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5004760-49.2023.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5028719-93.2016.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 15/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5048256-75.2016.4.04.0000

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 02/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5027594-90.2016.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 15/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5022357-70.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 30/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5028827-30.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5018920-21.2019.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5059919-79.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 13/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5023641-16.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 05/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5027854-36.2017.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5053226-21.2016.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5037812-80.2016.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 27/10/2016

TRF1

PROCESSO: 1027967-32.2023.4.01.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO

Data da publicação: 16/07/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA VIDA TODA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. DECISÃO DO STF NO RE 1276977 QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA TEMÁTICA. AGRAVO PROVIDO.1. Agrava o INSS de decisão proferida nos autos da ação tombada sob o nº 1062524-39.2023.4.01.3300, na qual foi deferido pedido de tutela de evidência para recálculo da RMI de benefício previdenciário da parte autora com inclusão de todo o períodocontributivo.2. Conquanto o art. 311 do Código de Processo Civil discipline que a tutela de evidência será concedida independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o art. 314 do mesmo diploma normativo estabelece quedurante a suspensão do processo somente poderá ser determinado pelo juiz os atos considerados urgentes, a fim de evitar dano irreparável à parte.3. Houve determinação nos autos do processo RE n. 1.276.977-DF de suspensão de todos os processos que versem sobre a temática da "revisão da vida toda", até que seja proferido julgamento definitivo, com trânsito e julgado, nos embargos de declaraçãoopostos pela autarquia previdenciária, assinalando a possibilidade de aplicação de modulação dos efeitos no que tange a forma em que as revisões dos benefícios se processarão. Temerária, pois, a concessão de tutela de evidência no caso em discussão.4. Agravo de Instrumento provido para revogar a tutela concedida em primeira instância.

TRF4

PROCESSO: 5040090-15.2020.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/04/2021