Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tema 350%2Fstf%3A desnecessidade de previo requerimento administrativo'.

TRF4

PROCESSO: 5025882-21.2023.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5036641-30.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013364-27.2023.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000199-68.2023.4.04.7214

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5021818-33.2022.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5022841-77.2023.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016366-08.2023.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5020187-59.2019.4.04.7200

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002181-81.2022.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5000925-05.2024.4.04.7215

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003885-59.2023.4.04.7217

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF1

PROCESSO: 1010405-20.2022.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES

Data da publicação: 18/10/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 350/STF. SENTENÇA REFORMADA.1. No caso, a controvérsia limita-se ao interesse processual da parte autora em razão da inexistência de novo requerimento administrativo após a cessação do seu benefício.2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, firmou o entendimento de que se exige o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação judicial em que se pretende a concessão de benefício previdenciário. Entretanto, "aexigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefícioanteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento daAdministração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão". (RE 631240, Tema 350).3. Assim, configurado o interesse de agir do autor, que alega não ter condições de retornar ao trabalho em decorrência do agravamento da patologia que o acomete, deve ser anulada a sentença para que o processo tenha seu curso regular.4. Apelação do autor provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para processamento do feito.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5033877-19.2023.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001574-95.2023.4.04.7217

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5019471-11.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5017294-74.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5012510-54.2018.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 02/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5011389-24.2024.4.04.7107

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 12/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5008060-68.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/05/2018