Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'subsistencia'.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002283-04.2021.4.04.7217

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

TRF1

PROCESSO: 1013086-31.2020.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. NÃO COMPROVADO O LABOR RURAL DE SUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. MOVIMENTAÇÃO DE SEMOVENTES EM VOLUME INCOMPATÍVEL COM O REGIME DE SUBSISTÊNCIA. DESCARCTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIAFAMILIAR. RECURSO PROVIDO. TUTELA REVOGADA.1. Para categoria de aposentadoria por idade mista ou híbrida, prevista no artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, há a contagem híbrida da carência (soma-se os períodos de labor rural com urbana), destinando-se aos trabalhadores rurais que, por algumacircunstância, trabalharam no meio urbano, não importando se retornaram ou não ao campo ao tempo do implemento do requisito etário ou da apresentação do requerimento administrativo, bastando que seja detentor da qualidade de segurado ao tempo doimplemento do requisito etário ou da DER e carência. Contudo, para a concessão do benefício, exige-se o requisito etário sem o redutor dos cinco anos, isto é, 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.2. In casu, o autor implementou o requisito etário em 2015 (nascido em 26/07/1950), razão pela qual deve comprovar carência de 180 contribuições anterior ao implemento do requisito etário ou da DER. Conquanto o autor sustente tratar-se de pequenoprodutor rural cuja atividade se desenvolve em regime de subsistência, asseverando que nunca deixou de exercer o labor campesino, mesmo nos períodos em que firmou vínculos empregatícios de natureza urbana, verifica-se que o recorrido comercializagrandes volumes de animais de corte, comprovando não tratar-se de pequeno produtor rural. Com efeito, verifica-se do extrato de movimentação de semoventes colacionados aos autos que somente no ano de 2008 o autor adquiriu mais de cinco mil cabeças degado, bem como formalizou venda de mais de três mil cabeças de gado. Em uma única operação o autor vendeu à JBS S.A Friboi a quantia equivalente a 459 cabeças de gado (em 13/08/2008), vendeu à Altair Celestino Pelizari a quantia de 479 cabeças de gadoem uma única venda realizada em 26/03/2008. A movimentação de valores/quantidades expressivos descaracteriza o alegado regime de economia familiar, razão pela qual ausente a comprovação de que a atividade rural desempenhada tenha se dado em regime desubsistência.3. Essa realidade retratada nos autos decerto não se coaduna com a ideia de agricultura de subsistência, cujo principal objetivo é a produção de alimentos para garantir a sobrevivência do agricultor. No caso em exame verifica-se que a parte autora nãose enquadra nas características que são próprias da atividade rural em regime de subsistência, seja em razão dos grandes volumes comercializados ou dos vínculos urbanos (servidor público) concomitante a alegada atividade, de forma que é possívelconcluir, de forma inequívoca, que não vive o recorrido o regime de economia de subsistência familiar.4. Apelação a que se dá provimento. Tutela revogada.

TRF4

PROCESSO: 5043682-62.2023.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 20/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015895-66.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/10/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003806-15.2020.4.04.7208

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 08/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004109-81.2022.4.03.6110

Desembargador Federal MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA

Data da publicação: 15/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021819-19.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 17/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005427-33.2021.4.03.0000

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 08/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000660-11.2016.4.04.7012

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 24/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5010534-46.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 10/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5004719-58.2018.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/04/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0023076-89.2014.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5018110-51.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5052719-36.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/02/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002422-08.2023.4.03.9999

Desembargador Federal MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA

Data da publicação: 19/07/2024

TRF1

PROCESSO: 1000785-13.2024.4.01.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA MARIA COSTA DOS REIS

Data da publicação: 26/07/2024

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001061-29.2018.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 04/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5018837-10.2016.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5010583-14.2017.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5047704-13.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/05/2017