Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'sentenca trabalhista homologatoria'.

TRF4

PROCESSO: 5030523-38.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5009988-10.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002354-49.2018.4.03.6114

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 27/02/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001075-79.2016.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/07/2022

TRF3

PROCESSO: 5004953-45.2018.4.03.6183

Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA

Data da publicação: 29/11/2024

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TEMA 1.188, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. VALOR PROBATÓRIO. SITUAÇÃO DISTINTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.1. No julgamento do mérito do Tema 1.188, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.”2. Segundo a decisão do Tema 1.188, não haveria obstáculo ao reconhecimento da sentença homologatória trabalhista, desde que corroborada por outros elementos probatórios contemporâneos à época da prestação de serviços.3. No caso concreto, todavia, ainda que eventualmente se considerasse apenas a última contribuição do instituidor, em março de 2011, o período de graça no caso concreto é de 24 meses, pois o rompimento do vínculo trabalhista se deu sem justa causa, caso em que se tratada de segurado desempregado, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei 8.213/91, de forma que na data do óbito (05/01/2013), mantinha a qualidade de segurado.4. Dessa forma, o caso em questão não se enquadra no Tema 1.188, pois a qualidade de segurado do instituidor se deu em decorrência do período de graça contado da extinção do vínculo trabalhista anotado na CTPS e não necessariamente pelo reconhecimento do vínculo em sentença homologatória proferida na Justiça do Trabalho.5. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido.

TRF3

PROCESSO: 5049406-26.2018.4.03.9999

Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA

Data da publicação: 03/12/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001230-61.2016.4.04.7217

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013577-86.2009.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5012002-74.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 01/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6073881-92.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 21/08/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO. 1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependência. 2. Inicialmente, convém salientar que o cumprimento de carência para fins de concessão de benefício previdenciário não se confunde com a aquisição da qualidade de segurado. 3. Do exame dos autos, verifico que o falecido não detinha a qualidade de segurado quando do seu óbito, tendo em vista que seu ultimo vinculo de trabalho foi em 01/11/2012 a 26/12/2012 conforme cópia da CTPS, corroborado pelo extrato do sistema CNIS/DATAPREV, nem tampouco havia preenchido os requisitos para obtenção da aposentadoria, sendo, portanto, indevida a pensão por morte aos seus dependentes. 4. No presente caso, convém destacar que o período de 01/11/2012 a 26/12/2012, constantes da CTPS, foi anotado após sentença trabalhista homologatória proferida nos autos do processo n. 0010388-94.2014.4.15.0141, junto a 1ª Vara do Trabalho de Mococa/SP. 5. Nesse ponto, observo que, de fato, as sentenças trabalhistas podem constituir prova da existência de vínculo empregatício, desde que não sejam meramente homologatórias, ou seja, desde que o exercício do trabalho tenha sido demonstrado no curso do processo, em procedimento desenvolvido sob o crivo do contraditório. 6. Apelação improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052076-45.2016.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014397-45.2020.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5010197-86.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002575-37.2021.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002701-08.2020.4.03.6306

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 27/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001475-96.2010.4.03.6118

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 19/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025228-69.2016.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 19/05/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0001851-34.2013.4.03.6003

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 07/07/2017

TRF3

PROCESSO: 6212616-08.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Data da publicação: 20/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE CAUSA DECORRENTE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POR OUTRAS PROVAS MATERIAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso representativo de controvérsia (RESP 1938265, Tema 1188), que a sentença homologatória de acordo em reclamação trabalhista, enquanto mera declaração de vontade das partes, despida de materialidade própria, somente constituirá início de prova material de tempo de serviço, se vier corroborada por outros elementos probatórios materiais, sem que a prova exclusivamente oral possa corroborá-la.2. O acórdão recorrido adotou a fundamentação de que a sentença homologatória de acordo em reclamação trabalhista caracteriza início de prova material do tempo de serviço, sendo corroborada por depoimentos testemunhais, de modo que a qualidade de segurado do marido da autora estava configurada no momento do óbito, com o cabimento da concessão de pensão por morte aos dependentes.3. O acórdão recorrido diverge da orientação do STJ, admitindo a corroboração da sentença trabalhista homologatória de acordo por prova exclusivamente oral. 4. Em função da eficácia vinculante do julgamento de recurso representativo de controvérsia e dos princípios da isonomia, segurança jurídica e proteção da confiança, enquanto valores condicionantes dos precedente qualificados, o juízo de retratação deve ser exercido para negar a presença de início de prova material do tempo de serviço correspondente ao período de 01/06/2015 a 03/08/2016.5. O marido da autora não ostentava a qualidade de segurado no momento do óbito (03/08/2016), efetuando o último recolhimento previdenciário em 10/2013 e vindo a receber o benefício assistencial de prestação continuada em 16/05/2014, em demonstrativo da cessação do vínculo com a Previdência Social.6. O provimento do agravo interno do INSS se impõe, com a improcedência do pedido de concessão de pensão por morte e a inversão dos encargos de sucumbência previstos na sentença, suspensa em razão da vigência de assistência judiciária gratuita. 7. Juízo de positivo de retratação exercido. Agravo interno provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026001-17.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 29/09/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI 8.213/91. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. INICIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE I - A concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei 8.213/91 II - Inobstante a sentença homologatória oriunda de reclamatória trabalhista não fazer coisa julgada perante o INSS, pode ser utilizada como elemento de prova que permita formar o convencimento acerca da prestação laboral. III -É válida a prova colhida em regular contraditório em feito trabalhista, com a participação do segurado, nada obstante a ausência do INSS na sua produção. Essa prova é recebida no processo previdenciário como documental. Sua força probante é aferida à luz dos demais elementos de prova, e o seu alcance aferido pelo juiz que se convence apresentando argumentos racionais e razoáveis ao cotejar toda a prova produzida. IV- O Instituto foi intimado da decisão homologatória, conforme Lei nº 10.033/04, com novel alteração dada pelo artigo 42, da Lei nº 11.457/07, com o discriminativo e a natureza das verbas acordadas (caráter indenizatório), sem manifestação ou interposição de recurso apropriado V - Anotações de vínculos empregatícios na CTPS posteriores ao período não registrado, em conjunto com a oitiva das testemunhas, evidenciam o trabalho da parte autora no período controverso. VI- Apelação da autarquia improvida.