Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'revogacao de procuracao'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005215-97.2022.4.04.7000

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 06/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta pela parte autora em ação de aposentadoria por tempo de contribuição, após sentença de procedência parcial. O recurso foi interposto por advogada cujo mandato havia sido revogado antes da prolação da sentença, sem a constituição de novo procurador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do mandato da advogada da parte autora, sem a constituição de novo procurador e sem a regularização da representação processual, invalida os atos processuais subsequentes, incluindo a interposição do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A parte autora revogou o mandato de sua advogada em 17/02/2023, por meio de notificação extrajudicial, antes da prolação da sentença e da interposição do recurso.4. Não houve constituição de novo procurador pela parte autora, nem a suspensão do processo para regularização da representação processual, conforme exigido pelos arts. 111 e 76 do CPC.5. O art. 111 do CPC estabelece que a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado deve constituir, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.6. O parágrafo único do art. 111 do CPC remete ao art. 76 do CPC, que determina a suspensão do processo e a designação de prazo razoável para sanar o vício de representação, caso não seja constituído novo procurador no prazo de 15 dias.7. O recurso não pode ser conhecido e a sentença deve ser anulada, juntamente com os atos processuais posteriores à comunicação da revogação do mandato, pois a ausência de regularização da representação processual configura vício que impede o prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE:9. Recurso não conhecido. Sentença anulada de ofício.Tese de julgamento: 10. A revogação do mandato outorgado ao advogado, sem a constituição de novo procurador no mesmo ato ou a posterior regularização da representação processual, implica a nulidade dos atos processuais subsequentes e o não conhecimento do recurso interposto pelo advogado cujo mandato foi revogado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 111.

TRF4

PROCESSO: 5047211-94.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5016212-03.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5006851-20.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5023628-12.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5017699-95.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF3

PROCESSO: 5033421-65.2023.4.03.0000

Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN

Data da publicação: 06/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. SEQUÊNCIA LÓGICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Procurador nomeado para o processo na fase de execução, sem ressalva do anterior e sem a prática qualquer ato processual – o advogado inicial se manteve no poder de representação –, o que inviabiliza qualquer conclusão a respeito de revogação de mandato ou outorga de mandato simultâneo/sucessivo, em prejuízo da eficácia da cessão de crédito feita pelo segundo procurador.2. Sociedade unipessoal de que é sócio o primeiro advogado nomeado juntou contrato original de honorários, embora ela tenha sido cessionária do crédito correspondente ao próprio objeto do mandato – honorários contratuais pelo ajuizamento de ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição e cobrança das prestações atrasadas. Sem a contextualização dos instrumentos, não se sabe se a cessão foi revogada e qual a abrangência do ato.3. Sociedade unipessoal não juntou, antes da expedição do precatório, contrato de honorários que comporte execução imediata (artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994). Novos esclarecimentos se fazem necessários, como ponderou o Juízo de Origem, inviabilizando o destaque de quaisquer honorários contratuais do montante de precatório a ser expedido em favor do cliente e justificando a remessa da questão para as vias ordinárias.4. Agravo de instrumento não provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008323-11.2012.4.04.7122

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031014-91.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 30/04/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO PROCURADOR. ART. 513, §2º, DO CPC. RETARDO INJUSTIFICADO OU DELIBERADO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO DA MULTA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE.- A legislação processual civil permite a imposição de multa como meio coercitivo, com vistas a assegurar a efetividade no cumprimento da ordem judicial expedida. Conforme entendimento firmado pela jurisprudência, essa multa pode ser a qualquer tempo revogada ou modificada, de acordo com o poder discricionário do magistrado.- A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a cominação de multa diária com o fim de compelir o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício previdenciário .- A intimação do devedor, para fins de cumprimento da decisão que determinou a implantação do benefício, sob pena de multa diária, foi realizada na pessoa do Sr. Procurador Federal constituído nos autos, o qual, para fins processuais, é representante do INSS. Afigura-se, portanto, desnecessária a exigência de cientificação do Posto do INSS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, porquanto se trata de intimação realizada à luz do disposto no art. 513, §2º, do CPC. - No entanto, conforme entendimento firmado pela jurisprudência, essa multa pode ser a qualquer tempo revogada ou modificada, de acordo com o poder discricionário do magistrado. Precedentes- No caso dos autos, a autarquia foi intimada, na pessoa de seu procurador, do decisum concessivo da antecipação de tutela, por meio de ofício judicial em 12/06/2020, iniciando-se, a partir de então, o prazo para a implantação do benefício. Contudo, considerando que referida implantação ocorreu somente em 07/07/2020, está caracterizado o atraso injustificado na implantação do benefício. - Contudo, levando em consideração que a imposição de multa cominatória não pode servir ao enriquecimento sem causa, esta Oitava Turma possui o entendimento de que a multa diária deve ser fixada em 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício, por dia de atraso.- Desse modo, considerando que o valor de R$ 100.000,00, a título de astreintes, mostra-se em descompasso com esse entendimento, impõe-se sua redução nos moldes acima delineados, não prosperando, contudo, o pedido de sua exclusão, porquanto caracterizado o atraso injustificado na implantação do benefício.- Agravo de instrumento parcialmente provido.prfernan

TRF4

PROCESSO: 5023968-53.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013706-42.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 23/04/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO PROCURADOR. ART. 513, §2º, DO CPC. RETARDO INJUSTIFICADO OU DELIBERADO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA.VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO DA MULTA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE.- A legislação processual civil permite a imposição de multa como meio coercitivo, com vistas a assegurar a efetividade no cumprimento da ordem judicial expedida. Conforme entendimento firmado pela jurisprudência, essa multa pode ser a qualquer tempo revogada ou modificada, de acordo com o poder discricionário do magistrado.- A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a cominação de multa diária com o fim de compelir o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício previdenciário .- A intimação do devedor, para fins de cumprimento da decisão que determinou a implantação do benefício, sob pena de multa diária, foi realizada na pessoa do Sr. Procurador Federal constituído nos autos, o qual, para fins processuais, é representante do INSS. Afigura-se, portanto, desnecessária a exigência de cientificação do Posto do INSS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, porquanto se trata de intimação realizada à luz do disposto no art. 513, §2º, do CPC. - No caso dos autos, está caracterizado o atraso injustificado na implantação do benefício, eis houve a intimação do procurador do INSS em 12/03/2008 e a efetiva implantação do benefício ocorreu somente em 07/10/2011.- No entanto, conforme entendimento firmado pela jurisprudência, essa multa pode ser a qualquer tempo revogada ou modificada, de acordo com o poder discricionário do magistrado. Precedentes- Contudo, levando em consideração que a imposição de multa cominatória não pode servir ao enriquecimento sem causa, esta Oitava Turma possui o entendimento de que a multa diária deve ser fixada em 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício, por dia de atraso.- Desse modo, considerando que o valor de R$ $ 45.975,49, a título de astreintes, mostra-se em descompasso com esse entendimento, impõe-se sua redução nos moldes acima delineados, não prosperando, contudo, o pedido de sua exclusão, porquanto caracterizado o atraso injustificado na implantação do benefício. - Agravo de instrumento parcialmente provido.prfernan

TRF4

PROCESSO: 5022269-32.2019.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 03/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029865-63.2016.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032189-23.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 30/04/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO PROCURADOR. ART. 513, §2º, DO CPC. RETARDO INJUSTIFICADO OU DELIBERADO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO DA MULTA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE.- A legislação processual civil permite a imposição de multa como meio coercitivo, com vistas a assegurar a efetividade no cumprimento da ordem judicial expedida. Conforme entendimento firmado pela jurisprudência, essa multa pode ser a qualquer tempo revogada ou modificada, de acordo com o poder discricionário do magistrado.- A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a cominação de multa diária com o fim de compelir o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício previdenciário .- A intimação do devedor, para fins de cumprimento da decisão que determinou a implantação do benefício, sob pena de multa diária, foi realizada na pessoa do Sr. Procurador Federal constituído nos autos, o qual, para fins processuais, é representante do INSS. Afigura-se, portanto, desnecessária a exigência de cientificação do Posto do INSS, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, porquanto se trata de intimação realizada à luz do disposto no art. 513, §2º, do CPC. - No entanto, conforme entendimento firmado pela jurisprudência, essa multa pode ser a qualquer tempo revogada ou modificada, de acordo com o poder discricionário do magistrado. Precedentes- No caso dos autos, a autarquia foi citada/intimada, na pessoa de seu procurador, do decisum concessivo da antecipação de tutela em 04/04/2019 (ID nº 148311871 – Pág. 53), iniciando-se, a partir de então o prazo de 30 dias para a implantação do benefício. Contudo, considerando que referida implantação ocorreu somente em 11.09.2019, está caracterizado o atraso injustificado na implantação do benefício. - Contudo, levando em consideração que a imposição de multa cominatória não pode servir ao enriquecimento sem causa, esta Oitava Turma possui o entendimento de que a multa diária deve ser fixada em 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício, por dia de atraso.- Desse modo, considerando que o valor de R$ 111.000,00, a título de astreintes, mostra-se em descompasso com esse entendimento, impõe-se sua redução nos moldes acima delineados, não prosperando, contudo, o pedido de sua exclusão, porquanto caracterizado o atraso injustificado na implantação do benefício. - Agravo de instrumento parcialmente provido.prfernan

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000781-78.2022.4.04.7028

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000369-02.2021.4.04.7217

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021