Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'revisao de ato administrativo para cancelar pericia medica agendada'.

TRF4

PROCESSO: 5010360-32.2020.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 30/09/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004745-09.2017.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5007956-39.2024.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5012126-69.2015.4.04.7001

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 16/05/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000162-78.2022.4.04.7213

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 01/09/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002673-22.2017.4.04.7117

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000601-63.2020.4.04.7212

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5029592-27.2016.4.04.7200

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 21/02/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5029834-83.2016.4.04.7200

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 26/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5025031-42.2016.4.04.7108

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 12/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006032-54.2021.4.03.6183

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 18/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000240-23.2018.4.04.7210

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015342-70.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 17/02/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5029915-07.2017.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 12/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012095-02.2018.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5033761-32.2017.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000711-19.2021.4.04.7215

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001385-73.2025.4.04.7112

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Executivo do INSS, objetivando a análise de requerimento administrativo de benefício por incapacidade. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto. A impetrante apela, alegando não ter sido notificada do agendamento da perícia médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação eficaz do segurado sobre o agendamento da perícia médica justifica a reabertura do processo administrativo de auxílio por incapacidade. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A alegação da impetrante de que não foi notificada do agendamento da perícia médica é procedente, pois, embora a informação tenha sido disponibilizada pela autarquia, não há prova de notificação eficaz ao segurado.4. O INSS tem o dever de garantir que o segurado seja notificado de forma eficaz sobre as exigências e agendamentos, utilizando mais de um meio de comunicação, conforme acordo homologado no RE 1.171.152 do STF.5. A jurisprudência consolidada do TRF4 (TRF4 5001637-85.2020.4.04.7101; TRF4 5011851-73.2018.4.04.7112) permite a reabertura do processo administrativo quando não há comprovação de prévia notificação do segurado para comparecimento à perícia, considerando o segurado a parte mais vulnerável.6. A sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto deve ser reformada, uma vez que a decisão administrativa se deu em contexto de ausência de notificação eficaz do segurado para a perícia, o que configura violação a direito líquido e certo da impetrante.7. A questão da notificação é matéria de direito e não demanda dilação probatória, afastando a exigência desmedida e permitindo a reabertura do procedimento administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Apelação provida para reformar a sentença e conceder a segurança, determinando à autoridade coatora que reabra o processo administrativo em que requerido o benefício por incapacidade.Tese de julgamento: 9. A ausência de notificação eficaz do segurado para a realização de perícia médica no processo administrativo de benefício por incapacidade justifica a reabertura do procedimento, configurando violação a direito líquido e certo. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, inc. VI; Lei nº 12.016/2009, art. 1º e art. 25.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 105; STF, Súmula 512; STF, RE 1.171.152, j. 09.12.2020; TRF4 5001637-85.2020.4.04.7101, Rel. Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, 6ª Turma, j. 17.07.2020; TRF4 5011851-73.2018.4.04.7112, Rel. Taís Schilling Ferraz, 6ª Turma, j. 27.06.2019.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001901-73.2017.4.03.6119

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 19/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002891-68.2017.4.04.7208

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/09/2017