Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requerimento de diligencias e pesquisa externa pelo inss'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5052887-33.2024.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de auxílio-acidente. A embargante alega contradição entre o laudo pericial do presente processo, que negou a redução da capacidade laborativa, e um laudo pericial de outro processo (n. 5052887-33.2024.4.04.7000), que fundamentou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada contradição entre o laudo pericial do processo e um laudo de outro processo configura vício de contradição apto a ensejar o conhecimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à impugnação da decisão embargada com base em elementos externos. 4. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração deve ser *interna* à decisão, ou seja, uma incompatibilidade *intrínseca* ao conteúdo do julgado, e não uma divergência entre a decisão embargada e provas ou alegações colhidas em outros autos. 5. A alegação de contradição entre o laudo pericial do presente processo e laudos de processo similar, que tramitou concomitantemente com a mesma causa de pedir, não configura vício *interno* ao julgado, sendo, portanto, inadmissível para fins de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração deve ser interna ao julgado, não se configurando pela divergência entre a decisão embargada e elementos externos, como laudos periciais de outros processos. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, 1.022, I a III, e 1.023, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1428903/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 17.03.2016; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 637.679/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 28.04.2015.

TRF4

PROCESSO: 5024535-07.2015.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 20/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5025270-49.2024.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/10/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016638-35.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 19/10/2018

PREVIDENCIÁRIO . SALÁRIO-MATERNIDADE . LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. DISPENSA ARBITRÁRIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CONFIGURADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação concernente à proteção à maternidade. - Reconhecimento da legitimidade passiva ad causam do INSS. Interpretação sistemática do § 1º do artigo 72 da Lei n. 8.213/91. - Dispensa efetuada dentro do período de estabilidade, caberia ao empregador o pagamento do salário-maternidade . No entanto, no caso da segurada desempregada, enquanto mantiver a qualidade de segurada, não afasta a natureza de benefício previdenciário , sendo o benefício pago diretamente pela autarquia previdenciária. - O julgamento do feito em trâmite na Vara do Trabalho não se encontra ligada ao presente feito, eis que este já fora sentenciado. Envio da cópia da sentença ao Juízo Trabalhista alertando quanto à concessão do beneficio para que não haja pagamento em duplicidade. - Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). - Honorários advocatícios mantidos conforme fixado na r. sentença, uma vez que fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. - Apelação do INSS não provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022803-63.2025.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não autorizou o uso dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para consulta de bens penhoráveis em nome da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisa de bens penhoráveis em execução, independentemente de prévias diligências pelo credor. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisa de bens em nome da parte executada é amplamente admitida pela jurisprudência, sendo ferramentas eficazes para a localização de bens e a celeridade da execução.4. A jurisprudência do TRF4 é firme no sentido de que a utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD não exige o esgotamento prévio de outras diligências pelo credor, especialmente quando o exequente é entidade vinculada à administração pública.5. A decisão de origem, ao não autorizar o uso dos sistemas, merece reparos, pois impede a eficácia da execução e o auxílio do Poder Judiciário na consecução de suas missões constitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: 7. É viável a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisa de bens penhoráveis em execução, independentemente de prévias diligências pelo credor, especialmente quando o exequente é entidade da administração pública. ___________Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5011515-89.2023.4.04.0000, Nona Turma, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 15.06.2023; TRF4, AG 5051279-19.2022.4.04.0000, Quinta Turma, Rel. Osni Cardoso Filho, j. 20.04.2023; TRF4, AG 5038736-81.2022.4.04.0000, Sexta Turma, Rel. Taís Schilling Ferraz, j. 30.11.2022.

TRF4

PROCESSO: 5024857-36.2024.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5018241-84.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008926-08.2018.4.03.6183

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 25/04/2019

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL. DILIGÊNCIA EXTERNA. DIREITO NÃO COMPROVADO POR DOCUMENTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. - O mandado de segurança, ação constitucional que reclama prova pré-constituída, prevista no artigo 5º, LXIX, da CF/88, não serve para a obtenção ou manutenção de benefício previdenciário quando o direito não está provado por meio de documentos. - Não há possibilidade de dilação probatória em mandado de segurança, motivo pelo qual o juiz fica sem instrumento processual hábil a aferir todo o rol dos requisitos para a concessão, - Quando do requerimento administrativo, o INSS observou elementos fáticos desfavoráveis à pretensão da impetrante e diligenciou no sentido de esclarecer os fatos, realizando diligência em “pesquisa externa”, onde foi apurado que a vizinhança do de cujus não conhecia a autora. - A existência de escritura de união estável, lavrada em 2007, à luz do contexto desta controvérsia (não menção da autora na certidão de óbito, por exemplo), não comprova, só por só, a união estável, dada a passagem do tempo, já que o de cujus faleceu em 2015. - Tal escritura terá o mesmo efeito de uma certidão de casamento. Porém, caso constatada a separação de fato, nem nesse caso, nem no outro, haveria direito à pensão, exceto se comprovado o direito a alimentos, na forma do artigo 76, § 2º, da LBPS. - Neste contexto, compelir a autoridade impetrada à concessão do benefício, sem possibilidade de produzir prova em contrário, implicaria violação da ampla defesa e do devido processo legal (artigo 5º, LV e LIV, da Constituição Federal). - Tal pretensão deve ter fórum nas vias ordinárias. - Agravo legal desprovido.

TRF3

PROCESSO: 5003551-95.2021.4.03.6126

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015950-59.2022.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019189-37.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5012275-54.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013327-76.2023.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002349-49.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001841-56.2021.4.04.7211

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005558-26.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008349-68.2023.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001026-25.2022.4.04.7211

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002591-57.2022.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002181-51.2022.4.04.7215

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023