Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requerimento'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001464-40.2018.4.03.6105

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 01/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5017226-90.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0024858-22.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2021

TRF3

PROCESSO: 5001715-06.2024.4.03.9999

Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO

Data da publicação: 28/08/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003823-40.2018.4.04.7202

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 07/06/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002592-48.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5007293-93.2019.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/08/2019

TRF1

PROCESSO: 1002135-07.2022.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

Data da publicação: 07/03/2024

TRF3

PROCESSO: 5045200-27.2022.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 23/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.1. Ação ajuizada objetivando a concessão do benefício de auxílio doença, após o julgamento do Recurso Extraordinário - RE 631240, em sede de repercussão geral.2. Como cediço, não são estanques as condições de saúde e, pretendendo a autora a percepção de benefício por incapacidade com base nas patologias que a acometiam em 2019, a análise de tal pretensão pelo INSS somente poderia ser feita mediante a formalização do competente procedimento administrativo, que se inicia com a protocolização do requerimento administrativo.3. A questão acerca da exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão de benefício previdenciário, restou decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 631240, em sede de repercussão geral, na sessão plenária realizada em 27/08/2014, por maioria de votos, no sentido de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, porquanto sem o pedido administrativo anterior não está caracterizada lesão ou ameaça de direito, evidenciadas as situações de ressalva e as regras de transição para as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento em 03.09.2014.4. Buscando a autoria a concessão do benefício de auxílio doença, deveria comprovar que formulou requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da presente demanda, a fim de legitimar o seu interesse de agir.5. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado dado à causa, observando-se o disposto no § 3º, do Art. 98, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita, ficando a cargo do Juízo de execução verificar se restou ou não inexequível a condenação em honorários.6. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação prejudicadas.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015950-59.2022.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019189-37.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5012275-54.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013327-76.2023.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008349-68.2023.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001026-25.2022.4.04.7211

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002591-57.2022.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002181-51.2022.4.04.7215

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/03/2023