Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'replicas'.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF1

PROCESSO: 1014012-46.2019.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5031630-49.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 02/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002555-34.2017.4.04.7121

FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO

Data da publicação: 29/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5047798-58.2016.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/10/2017

TRF1

PROCESSO: 1033163-27.2021.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Data da publicação: 19/04/2024

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR RÉPLICA. NULIDADE. AFASTADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do CPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material.2. No caso dos autos, houve omissão quanto à ausência de intimação para réplica.3. No caso, consta da ata de audiência id171859037, fl. 25, que, terminada a instrução, a parte autora nada requereu, tendo o Juízo a quo consignado que após a contestação os autos seriam conclusos para sentença, não tendo sido impugnado pela parteautora. Além disso, era dispensável a intimação da parte autora para apresentar réplica e especificar provas (art. 351 do CPC), porquanto não foi alegada na contestação nenhuma matéria elencada no art. 337 do CPC. Logo, deve ser afastada a alegação denulidade.4. Não há omissão quanto à conversão em julgamento para produção de outras provas. Restou expressamente consignado no acórdão embargado a ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurado, uma vez que todosos documentos apresentados foram emitidos posteriormente ao nascimento da criança. Quanto ao contrato de concessão de direito real de uso emitido pelo INCRA em nome da sogra, consta que o mesmo foi emitido em 27/10/2016. O fato do processoadministrativo ter sido iniciado em data posterior não apresenta nenhuma relevância nesse aspecto, pois os efeitos do aludido documento somente começam na data em que emitido, no caso, em 27/10/2016.5. Embargos de declaração da autora parcial acolhidos sem efeito modificativo.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007461-47.2013.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL DALDICE SANTANA

Data da publicação: 10/06/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000523-19.2017.4.03.6140

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 03/07/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO. PERÍCIA INDIRETA POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. - A Lei nº 8.213/91 preconiza, no art. 57, que o benefício previdenciário da aposentadoria especial será devido, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. - In casu, verifica-se que o requerente para comprovar as condições agressivas, requereu a produção de prova pericial indireta, tendo em vista que a empresa Nuclear Ind. Elétrica Ltda encerrou suas atividades. - Na réplica, também, esclarece a impossibilidade da perícia no local de trabalho, por estar o estabelecimento extinto, sendo cabível a perícia indireta ou por similitude. - A prova pericial prevista no Código de Processo Civil é um meio de prova lícito, sendo certo que é possível a realização de perícia indireta, quando impossível a realização de perícia no próprio ambiente de trabalho do segurado. - A produção da prova técnica (perícia indireta), requerida na petição inicial e, posteriormente, em réplica à contestação, torna-se indispensável para a comprovação do efetivo exercício da atividade em condições agressivas. - Sentença anulada, para retorno dos autos à Vara de origem para regular instrução do feito. - Apelação da parte autora provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011023-35.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 04/07/2018

TRF1

PROCESSO: 1012445-43.2020.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 21/05/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES OU PERIGOSOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO HAVER DEFESA DE MÉRITO. PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE E DA CONCENTRAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO INSS NÃO PROVIDA.1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do novo CPC. A matéria remanescente nos autos, portanto, ficalimitada à controvérsia objeto da apelação (nulidade da sentença por não observar o prazo para manifestação de mérito).2. A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (06/04/2017), requerendo o reconhecimento de atividade especial, por exposição a tensão elétrica, e a conversão do tempo especialem comum. Juntou na petição o comprovante do pedido administrativo indeferido sob o fundamento de "falta de tempo de contribuição atividades descritas nos DSS 8030 e laudos técnicos não foram considerados especiais". (fls. 49 - autos digitalizados).3. Regularmente citado, o INSS em sua contestação sustentou que havia "pendência de análise" no âmbito administrativo e, de consequência sustentou a ausência de interesse de agir do demandante, pugnando pela extinção do feito. Juntou documentoconstandoque em 21/06/2019 encontrava-se um requerimento de cópia de processo, em nome do autor, com status de pendência (fls. 65 - autos digitalizados), irrelevante para o caso dos autos.4. Devidamente intimada a parte autora para apresentar sua réplica (art. 350 do CPC), foi ratificada a existência de requerimento administrativo já indeferido e o interesse de agir. Ato contínuo, foi prolatada sentença de procedência do pedido.5. A despeito das alegações do apelante, nota-se que desde a data do ajuizamento da demanda já se encontrava configurado o interesse de agir do autor. Não há que se falar em cerceamento de defesa, porquanto não fora novamente intimado para apresentarcontestação de mérito após a réplica. Na réplica não fora juntado nenhum documento novo, nem aduzido nenhum fato novo, mas apenas rejeição a alegação de ausência de prévio requerimento.6. Na contestação cabe a parte ré apresentar toda sua matéria de defesa, de forma cumulada e alternativa, em atenção aos princípios da eventualidade e da concentração. Não havendo necessidade de outras provas, correto o julgamento do feito conforme oestado do processo.7. Mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo a quo, majorando-os em 1% (um por cento), a teor do disposto no art. 85, § 11 do CPC, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015.8. Apelação não provida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001386-13.2020.4.04.7216

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 16/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5059463-32.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 11/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012516-96.2016.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 07/05/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002168-34.2021.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 24/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5043880-46.2016.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012561-58.2015.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 16/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5041514-24.2022.4.04.0000

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 08/11/2022

TRF4

PROCESSO: 5006483-16.2017.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5033027-41.2017.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5027206-85.2019.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/09/2019