Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'repeticao de indebito tributario de contribuicoes previdenciarias acima do teto'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006447-33.2021.4.04.7016

LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH

Data da publicação: 07/11/2025

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000009-69.2018.4.04.7218

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 26/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002602-90.2016.4.04.7105

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016799-22.2017.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5041309-59.2013.4.04.7000

OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Data da publicação: 13/04/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5025686-92.2017.4.04.7200

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/09/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes. 2. Reconhecida a ocorrência de indébito tributário, faz jus a parte autora à restituição e/ou compensação dos tributos recolhidos a maior, sendo admitida apenas após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN) e com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (art. 74 da Lei n.º 9.430/96), exceto em se tratando de contribuições previdenciárias - e contribuições substitutivas a estas - e contribuições devidas a terceiros, caso em que a compensação é admitida, porém apenas com tributos de mesma espécie e destinação constitucional (art. 89 da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/2009, c/c art. 26 da Lei n.º 11.457/2007). 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC/2015). 4. Embargos declaratórios da impetrante parcialmente providos, com a atribuição de efeitos infringentes em relação ao pedido de repetição do indébito.

TRF3

PROCESSO: 5014923-52.2022.4.03.0000

Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR

Data da publicação: 22/11/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005094-74.2019.4.04.7000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 01/06/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009895-69.2020.4.04.7009

EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Data da publicação: 07/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014649-26.2021.4.04.7201

EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Data da publicação: 04/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014501-15.2021.4.04.7201

EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Data da publicação: 04/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020820-11.2021.4.04.7100

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020885-06.2021.4.04.7100

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000574-97.2021.4.04.7001

EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Data da publicação: 04/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003730-66.2021.4.04.7107

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015825-43.2021.4.04.7200

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000786-82.2021.4.04.7110

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 15/09/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007364-82.2021.4.04.7200

EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Data da publicação: 04/03/2022