Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'repeticao da prova pericial'.

TRF4

PROCESSO: 5006599-90.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 08/06/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058592-18.2015.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/12/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002186-18.2013.4.04.7012

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/11/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0017049-22.2016.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 25/01/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0012235-98.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/11/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011346-75.2019.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000094-47.2013.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 25/05/2016

PREVIDENCIÁRIO . PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGIA/VIGILANTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O indeferimento do pedido de realização de prova pericial em juízo para a comprovação de atividade especial não caracteriza cerceamento de defesa, pois incumbe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até 10/12/97. Precedentes do STJ. 3. A atividade de vigia, vigilante ou guarda atividade é de natureza perigosa, porquanto o trabalhador que exerce a profissão de vigia ou vigilante tem sua integridade física colocada em efetivo risco, não sendo poucos os relatos policiais acerca de lesões corporais e morte no exercício de vigilância patrimonial. 4. Acompanhando posicionamento adotado na 10ª Turma desta Corte Regional, entendo que o reconhecimento da natureza especial da atividade de vigia independe da demonstração de que a parte autora utilizava-se de arma de fogo para o desenvolvimento de suas funções. 5. Comprovada a atividade insalubre por meio de laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP por mais de 25 (vinte e cinco) anos, é devida a concessão da aposentadoria especial. 6. Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, com a redação atualizada pela Resolução 267/2013, observando-se, no que couber, o decidido pelo C. STF no julgado das ADI's 4.357 e 4.425. 7. Agravo retido desprovido, apelação do INSS desprovida e apelação da parte autora provida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000915-25.2019.4.04.7218

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF3

PROCESSO: 5068456-62.2023.4.03.9999

Desembargador Federal SILVIA MARIA ROCHA

Data da publicação: 28/11/2024

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PRESTÍGIO DA PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto pela parte autora contra decisão monocrática que negou provimento à apelação por ausência de comprovação de incapacidade laboral para fins de concessão de benefício por incapacidade. A agravante sustenta a existência de incapacidade laboral comprovada por documentos médicos e solicita a reconsideração da decisão ou julgamento do recurso pela 8ª Turma.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se os documentos médicos apresentados pela autora são suficientes para afastar as conclusões do laudo pericial judicial, o qual concluiu pela ausência de incapacidade laboral que justificasse a concessão de benefício pleiteado.III. RAZÕES DE DECIDIRA concessão de benefício por incapacidade requer a comprovação de qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa, sendo esta última comprovada por laudo pericial judicial, nos termos dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91.O laudo pericial judicial é realizado de forma detalhada, abrangendo exame psíquico e físico do segurado e análise dos documentos médicos e históricos de saúde do periciado, conforme metodologia baseada em Medicina Baseada em Evidências, não havendo subjetividade nas avaliações e conclusões do perito.Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, contudo, para afastá-lo, é necessária a existência de elementos robustos contrários, que o desqualifiquem de forma clara, o que não ocorreu no presente caso.Exames e documentos médicos unilaterais, apresentados pela parte, não afastam o laudo pericial judicial, salvo se demonstrada sua insuficiência ou teratologia, o que não restou caracterizado nos autos.A jurisprudência reconhece que o inconformismo isolado da parte não configura fundamento apto a desprestigiar a perícia judicial, sendo o juiz o destinatário das provas e responsável pela sua valoração.IV. DISPOSITIVOAgravo interno desprovido.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5006556-83.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 10/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008557-29.2012.4.04.7110

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/06/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0017597-18.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5014280-77.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003058-16.2016.4.04.7113

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 07/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5006273-96.2016.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/04/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011779-73.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/04/2020

TRF4

PROCESSO: 5042779-13.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 30/05/2018