Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'refutacao da alegacao de exercicio da advocacia pelo autor'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011936-82.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 22/02/2022

TRF1

PROCESSO: 1026270-88.2019.4.01.3500

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 01/10/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONCLUI PELO EXERCICIO DE ATIVIDADES ESPECIAIS EM DETERMINADOS CARGOS. PERITO DE CONFIANÇA DO JUIZO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA.1. O tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, cumpridos os requisitos legais, dá direito à aposentadoria especial.2. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, sendo que, no período anterior à vigência da Lei n. 9.032/95 (até 28/04/95), éadmissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional.3. A controvérsia recursal trazida pelo autor se resume, em síntese, em afirmar que houve manifestação contrária ao laudo pericial produzidos nos autos, no que se refere a não constatação das condições especiais de trabalho nos demais cargos por eleocupados (ferramenteiro; consultor técnico em manutenção e agente de sistemas). Aduz que o Perito nomeado pelo Magistrado, é Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, sendo que para realização de uma perícia eficaz, deveria ser um profissionalEngenheiro Mecânico; Químico, situação esta que veio a prejudicar parcialmente não só a perícia realizada, bem como os autos em sentença.4. O perito nomeado é profissional da confiança do Juízo, de modo que as suas declarações são dotadas de crédito, quando devidamente fundamentadas como no caso em estudo. Nesse sentido, embora não esteja adstrito ao laudo pericial, não se vinculando àsconclusões nele exaradas, o Juiz somente poderá decidir de forma contrária à manifestação técnica do perito se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento (art. 479 do CPC), sem os quais se deve prestigiar oconteúdo da prova técnica produzida.5. Não se consideram, pois, suficientes argumentos/provas unilaterais trazidas pela parte autora como suficientes para relativizar as conclusões do perito do juízo.6. Apelação da parte autora improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015749-52.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 25/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5018421-61.2024.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 03/10/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002007-52.2016.4.04.7215

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011724-21.2016.4.04.7205

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 19/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020239-22.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/03/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO EXERCICIO ATIVIDADE CONCOMITANTE AO BENEFÍCIO. INADMINISSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. - O fato de a parte credora ter trabalhado para garantir a sua subsistência ou ter vertido contribuições previdenciárias como contribuinte individual, em razão da não obtenção do auxílio-doença pela via administrativa, contudo, não descaracteriza a existência de incapacidade. - Embora a legislação previdenciária em vigor (art. 46 da Lei nº 8.213/91) estabeleça que o exercício de atividade laborativa é incompatível com o recebimento do benefício por incapacidade e não obstante o segurado possa ter recolhido contribuições previdenciárias como contribuinte individual, há que se considerar, naturalmente, que, diante do indeferimento de benefício, o segurado vê-se obrigado a permanecer trabalhando para sobreviver – muitas vezes à custa da própria saúde – ou impelido a verter contribuições para manter-se vinculado ao RGPS, considerando a possibilidade de não obter êxito em seu pleito judicial. - Comprovados os requisitos legais, a parte credora faz jus aos atrasados da condenação, ainda que, após o termo inicial do benefício judicialmente concedido, tenha efetivamente desempenhado suas atividades laborativas ou vertido contribuições previdenciárias como contribuinte individual. - O título executivo fixou que a correção monetária e os juros de mora (estes incidentes a partir da citação) serão aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. - Agravo de instrumento não provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021800-76.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5017670-83.2016.4.04.7201

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 29/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003674-98.2017.4.03.6105

Desembargador Federal CECILIA MARIA PIEDRA MARCONDES

Data da publicação: 11/06/2019

E M E N T A   DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO AGENDAMENTO E LIMITAÇÃO QUANTITATIVA DE ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO SISTEMA DE FILAS E SENHAS PELO ADVOGADO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. O mandado de segurança configura ação constitucional que visa a proteger o titular de direito líquido e certo, lesado ou sob ameaça de lesão, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, em casos de ilegalidade ou abuso de poder, por conduta comissiva ou omissiva. 2. No caso vertente, resta demonstrada a violação ao direito líquido e certo consubstanciado na liberdade de exercício profissional da advocacia e no direito de petição, sendo cabível, portanto, a impetração de mandado de segurança. 3. Descabida a imposição de obstáculos ao atendimento de advogados nas agências do INSS, com limitação quantitativa e exigência de prévio agendamento. Tais restrições violam o livre exercício profissional da advocacia e as prerrogativas da profissão, nos termos da Lei nº 8.906/1994, e, por conseguinte, devem ser afastadas.  4. Não se trata de conferir privilégio ao advogado, mas sim de observar as prerrogativas intrínsecas ao exercício da advocacia.  5. No entanto, deve ser observado pelo advogado o sistema de filas e senhas nos postos de atendimento da autarquia previdenciária, assegurando-se um mínimo de organização, preservando-se, inclusive, as preferências legais, tais como nos casos de idosos, gestantes e pessoas com deficiência.  6. Apelação e remessa oficial não providas.

TRF1

PROCESSO: 1007156-51.2023.4.01.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES

Data da publicação: 16/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008306-56.2017.4.04.7200

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 28/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002018-88.2017.4.03.6111

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 24/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5021842-11.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/10/2019

TRF3

PROCESSO: 5009627-78.2024.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 05/08/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001004-35.2018.4.03.6111

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 27/08/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPROCEDÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ. TEMA 995. AGRAVO INTERNO DO INSS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. DESCABIMENTO. A TESE DA REAFIRMAÇÃO DA DER FOI VEICULADA PELO AUTOR DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE MÉRITO APRESENTADA PELO ENTE AUTÁRQUICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Preliminar. Sobrestamento do feito. Descabimento. Incidência da Súmula n.º 568 do C. STJ. 2. Agravo interno manejado pelo INSS impugnando a aplicação do instituto da reafirmação da DER, a fim de viabilizar o cômputo de período de atividade especial desenvolvida pelo segurado após o requerimento administrativo, a fim de viabilizar a concessão da benesse almejada. 3. Pretensão exarada pelo demandante desde o ajuizamento da ação. Plena ciência do ente autárquico. Contestação de mérito apresentada pelo INSS impugnando a integralidade das pretensões exaradas pelo requerente, evidenciando assim, o seu pleno interesse em suscitar a intervenção do Poder Judiciário para obter a declaração dos seus direitos. 4. Improcedência de rigor. Inconformismo do ente autárquico com o posicionamento adotado pelo C. STJ e replicado na hipótese em apreço. 5. Caracterização da mora. Injusto indeferimento administrativo do pedido motivou o ajuizamento da presente ação e, portanto, evidencia a caracterização da mora. 6.  Agravo interno do INSS desprovido.

TRF4

PROCESSO: 5025449-32.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002430-46.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 23/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000465-80.2021.4.03.6328

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 19/10/2021