Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reducao da capacidade laboral apos cessacao do auxilio doenca acidentario'.

TRF1

PROCESSO: 1029142-71.2022.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 08/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXILIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO RECONHECIDA PELA PROVA PERICIAL, QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE SEQUELAS QUE REDUZEM A CAPACIDADE LABORAL. CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. DIB NA DCB DO AUXILIODOENÇA. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO PROVIDA.1. Segundo os termos do Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos osrequisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC."2. A sentença recorrida se fundamentou, nos pontos objeto da controvérsia recursal, em síntese, no seguinte: "(...) O laudo judicial, que foi realizado por perito médico imparcial e de confiança do juízo, respondendo aos quesitos de forma clara ecompleta, foi no sentido de que não há incapacidade laborativa, sendo que os documentos juntados pela parte autora não são suficientes para afastar tal conclusão nem para justificar a realização de outra perícia judicial.".3. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial constante no doc de ID 270478554 contém as seguintes informações, em síntese, que merecem transição para deslinde da presente controvérsia recursal: a) O autor, na data do exame médico pericial,apresentava rigidez do 2º e 3 dedos da mão esquerda, com consequente perda da força total de preensão da mão, além de prejudicar os movimentos finos. B) As sequelas decorrente do trauma (acidente de qualquer natureza) persistiram até a data do examepericial; c) Houve progressão/agravamento da doença; d) Das sequelas resultantes do trauma resultou a redução da capacidade para o trabalho.4. Consoante o que dispõe o Art. 86, caput, da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem reduçãodacapacidade para o trabalho que habitualmente exercia.5. As respostas do perito judicial levavam à conclusão, pois, sobre o direito ao auxílio-acidente desde à data de cessação do benefício por incapacidade anterior, consoante a tese fixada pelo STJ no julgamento do seu Tema Repetitivo 862: " O termoinicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ".6. Convém anotar que o STJ tem firme entendimento, no sentido de que diante da relevância social e alimentar dos benefícios previdenciários, pode o julgador conceder benefício diverso ao pleiteado na inicial, desde que preenchidos os requisitos legaispara tanto. Nesse sentido, é o que foi decidido no julgamento do AgInt no REsp: 2.006.779/RJ , Rel. Min, Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/12/2022.7. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.8. Honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações devidas até a data da prolação deste acórdão (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC e Súmula 111/STJ).9. Apelação provida.

TRF4

PROCESSO: 5003070-92.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011162-36.2021.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 01/09/2022

TRF4
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PROCESSO: 5002089-35.2019.4.04.7003

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/07/2020

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PROCESSO: 5023532-12.2018.4.04.9999

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Data da publicação: 17/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5030316-05.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/09/2019

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PROCESSO: 5025022-35.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/06/2020

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SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 01/09/2022

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PROCESSO: 5022234-48.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/05/2021

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PROCESSO: 5002637-59.2020.4.04.9999

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Data da publicação: 19/08/2020

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PROCESSO: 5010360-03.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/06/2018

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PROCESSO: 5003086-20.2016.4.04.7004

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/02/2020

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PROCESSO: 5018842-66.2020.4.04.9999

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Data da publicação: 17/12/2020

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PROCESSO: 5014299-54.2019.4.04.9999

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Data da publicação: 17/09/2019

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PROCESSO: 5011123-68.2018.4.04.7003

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 16/09/2020

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PROCESSO: 5010730-40.2018.4.04.7005

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/06/2020

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PROCESSO: 5012103-77.2020.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/10/2020

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PROCESSO: 5002455-10.2019.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/12/2020

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PROCESSO: 5024036-86.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 22/05/2020

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PROCESSO: 5025013-73.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/06/2020