Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recursos repetitivos'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5030577-88.2019.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003313-17.2010.4.04.7005

CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

Data da publicação: 18/05/2017

TRF1

PROCESSO: 1013402-10.2021.4.01.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA MARIA COSTA DOS REIS

Data da publicação: 12/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5020597-23.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/05/2019

TRF1

PROCESSO: 1032743-46.2021.4.01.0000

Data da publicação: 09/07/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.252.412. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSDEVIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, possui entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, segundo o qual: inexiste preclusão do arbitramento de verba honorária, no curso da execução, ainda que sobre ela tenha sido silente a inicialdo processo executivo e já tenha ocorrido o pagamento do ofício requisitório. (REsp n. 1.252.412/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 6/11/2013, DJe de 3/2/2014.).2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está assentada no sentido de que são devidos honorários em execuções contra a Fazenda Pública relativa a quantias sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não hajaimpugnação(REsp 1664736/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, 27/10/2020, DJe 17/11/2020).3. No mesmo sentido, REsp 1503410/SC: consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor -RPV. (AgInt no REsp 1503410/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019).4. Agravo de instrumento provido.

TRF4

PROCESSO: 5013379-75.2022.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002049-32.2010.4.04.7112

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 10/09/2018

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TEMA 732 DOS RECURSOS REPETITIVOS. STJ. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1. A guarda e a tutela estão intimamente relacionadas: a) ambas são modalidades, assim como a adoção, de colocação da criança e do adolescente em família substituta, nos termos do art. 28, caput, do ECA; b) a guarda pode ser deferida, liminarmente, em procedimentos de tutela e de adoção, embora a eles não se limite (art. 33, §§ 2º e 3º); c) o deferimento da tutela implica necessariamente o dever de guarda (art. 36, parágrafo único); d) ambas obrigam à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 2. À luz do princípio constitucional de proteção especial da criança e do adolescente, o menor sob guarda pode ser considerado dependente previdenciário do segurado, nos termos do art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com o art. 16, §2º, da Lei de Benefícios, desde que comprovada a dependência econômica, conforme dispõe a parte final deste último dispositivo. 3. Entendimento consolidado no julgamento do Tema 732 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera o dever de indenizar o dano moral, sem que se faça necessária a comprovação do prejuízo sofrido pela parte.

TRF1

PROCESSO: 1008009-75.2019.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Data da publicação: 17/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5049966-57.2021.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5008510-64.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5053078-34.2021.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002272-30.2020.4.04.7210

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5031416-92.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5014587-89.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004287-50.2012.4.04.7113

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5016495-84.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5008737-54.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5002748-67.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5030558-51.2019.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5012115-18.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020