Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recurso repetitivo stj'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000447-25.2009.4.04.7113

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 07/02/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000873-58.2014.4.04.7021

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 30/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5006912-22.2018.4.04.9999

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 25/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5045219-79.2017.4.04.9999

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 21/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5013214-67.2018.4.04.9999

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 30/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5032029-68.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5032024-46.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5032044-37.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5032047-89.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001473-84.2015.4.04.7008

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5045498-16.2022.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5032038-30.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5037805-79.2012.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA STJ 995 DO STJ. CONCESSÃO DE BENEFICIO COM REAFIRMAÇÃO DA DER. TUTELA ESPECÍFICA. 1. É cediço que o INSS permite a reafirmação do requerimento quando o segurado preencher os requisitos para a concessão de benefício mais vantajoso no curso do processo administrativo, consoante sucessivas Instruções Normativas que editou. 2. O e. STJ recentemente submeteu a julgamento o Tema n° 995, em que examinou a possibilidade de ser considerado o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário. 3. As aposentadorias especial, por tempo de contribuição e/ou por tempo de serviço são deferidas àquele segurado que cumprir carência exigida e completar o tempo de trabalho requerido em lei. 4. Devida a concessão do benefício a partir da data em que o autor preencheu os requisitos para tanto (reafirmação da DER), consoante entendimento do E. STJ (Tema 995). 5. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905). 6. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.

TRF4

PROCESSO: 5033654-84.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5023737-41.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006801-65.2018.4.03.6119

Juiz Federal Convocado GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 15/06/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/91. RECURSO REPETITIVO - TEMA 975/STJ. INCIDÊNCIA.1. O autor obteve, administrativamente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 143.381.403-7, com data de início em 28/02/2007, com a carta de concessão emitida aos 15/05/2007, conforme documentos que aparelham a inicial.2. A presente ação revisional foi ajuizada somente no mês de outubro de 2018.3. Após o decurso do prazo decenal fixado pelo caput do Art. 103, da Lei 8.213/91, incide a decadência para o pleito de revisão do ato administrativo que resultou na concessão do benefício previdenciário de aposentadoria .4. A questão trazida na apelação sobre não incidir a decadência nas hipóteses em que o alegado tempo de serviço e/ou contribuição não havia sido objeto de análise pela Autarquia por ocasião da concessão do benefício de aposentadoria, foi pacificada pela Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso em repetitivo submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC, com o TEMA 975/STJ, com a seguinte resolução: "Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário ." (REsp 1648336/RS, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, j. 11/12/2019, DJe 04/08/2020).5. Apelação desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5032033-08.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/11/2020