Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recurso inominado auxilio doenca'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004156-91.2018.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5023398-87.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5024063-79.2015.4.04.7000

DANILO PEREIRA JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2018

PREVIDENCIÁRIO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INOMINADO CONHECIDO COMO APELO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXILIO-DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. 1. Com fundamento no princípio da fungibilidade, admite-se o processamento, como recurso de apelação, de recurso inominado, porquanto observado o prazo recursal e a peça possui conteúdo típico de apelação, pedindo, ao final, a reforma da sentença. Recurso inominado conhecido como apelo. 2. O acesso aos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença pressupõe a presença de 3 requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42, § 2º, e art. 59, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.213/91. 3. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, a formação do convencimento judicial se dá predominantemente a partir das conclusões do perito; apenas em hipóteses excepcionais é que cabe ao juiz, com base em sólida prova em contrário, afastar-se da conclusão apresentada pelo expert. 4. Não comprovada a incapacidade para o labor, deve ser indeferido o pedido para concessão de benefício por invalidez. 5. Apelo improvido. Mantidos os ônus sucumbenciais fixados em sentença, suspensa a exigibilidade por ser a apelante beneficiária da gratuidade da justiça.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003383-62.2013.4.03.6126

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 09/10/2015

TRF3

PROCESSO: 0000125-21.2015.4.03.6111

Desembargador Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA

Data da publicação: 08/10/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001955-17.2019.4.03.6326

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 12/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6234239-31.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 10/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000384-32.2020.4.03.6340

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 02/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002069-33.2012.4.03.6121

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 07/02/2018

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENCA . CONCESSÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 2. No caso dos autos, verifica-se do extrato do CNIS de fls.182, que a parte autora satisfaz os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado (carência e qualidade). Ademais, restaram incontroversos, ante a ausência de impugnação pela Autarquia. Ademais, restaram incontroversos, ante a ausência de impugnação pela Autarquia. Quanto à incapacidade laboral da parte autora, o perito atestou que a parte autora encontra-se incapacitada de forma parcial e permanente, eis que portadora de espondilolistese lombar, ombro doloroso e depressão moderada. Fixou o início da incapacidade em setembro/2011, e afirmou ser possível a reabilitação da parte autora. Desse modo, do exame acurado do conjunto probatório depreende-se que a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-doença, desde a cessação administrativa do benefício concedido administrativamente (11/04/2013), conforme corretamente explicitado na sentença. 3. O termo final do benefício será definido somente através de nova perícia a ser realizada pelo INSS, considerando que é prerrogativa da autarquia submeter a parte autora a exames periódicos de saúde, consoante art. 101, da Lei nº 8.213/91. Logo, a cessação do benefício de auxílio-doença, em virtude da realização de nova perícia pela autarquia, por meio da qual venha a ser constatada a recuperação da capacidade laborativa da parte autora, não se traduz em descumprimento à determinação judicial anteriormente proferida. 4. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. 5. Apelação desprovida. Fixados, de ofício, os consectários legais.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008765-39.2018.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010275-94.2020.4.03.6302

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 02/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002121-27.2015.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 17/08/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001627-13.2020.4.03.6307

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004006-29.2023.4.04.7010

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 06/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. REPETIBILIDADE DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito apurado pelo INSS, referente ao recebimento indevido de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, e de devolução dos valores indevidamente descontados. A parte autora alega boa-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se há boa-fé do segurado no recebimento de benefícios previdenciários indevidos, o que afastaria a repetibilidade dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 979 (REsp 1381734/RN), estabelece que pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo são repetíveis, salvo se o segurado comprovar sua boa-fé objetiva, demonstrando que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.4. A boa-fé se presume, e a má-fé se prova, sendo indispensável a demonstração da má-fé para afastar a irrepetibilidade dos valores.5. A boa-fé objetiva, como regra de comportamento, impõe dever de lealdade e correção nas relações jurídicas, conforme o art. 113 do CC.6. A proteção previdenciária, baseada em sistema contributivo, exige que os recursos sejam distribuídos com justiça e igualdade, demandando conduta ética do segurado.7. A má-fé é caracterizada quando o beneficiário assume o risco de causar dano ao erário, sabendo que os valores são irreais, não se justificam ou que acumula benefícios vedados por lei.8. No caso concreto, o autor omitiu a utilização de mão de obra de terceiros em entrevista administrativa, informação desmentida por declaração posterior, e juntou contratos de arrendamento para reduzir a área explorada, configurando tentativa de simular a condição de segurado especial.9. A qualidade de segurado especial do autor já foi judicialmente afastada em processos anteriores, o que configura coisa julgada material, abrangendo o deduzido e o dedutível, conforme o art. 508 do CPC.10. A omissão voluntária de informações relevantes e a apresentação de contratos questionáveis demonstram tentativa de fraude e má-fé, afastando a presunção de boa-fé objetiva.11. Diante do desprovimento do apelo, os honorários advocatícios são majorados de 10% para 15% sobre a base de cálculo fixada na sentença, com base no art. 85, §11, do CPC, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE:12. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 13. A má-fé do segurado, caracterizada pela omissão voluntária de informações relevantes e pela tentativa de simular condição de segurado especial, afasta a presunção de boa-fé objetiva e torna repetíveis os valores de benefícios previdenciários recebidos indevidamente. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 113; CC, art. 422; CPC, art. 85, §2º; CPC, art. 85, §11; CPC, art. 98, §3º; CPC, art. 487, inc. I; CPC, art. 496, §3º, I; CPC, art. 508; CPC, art. 1.010; Lei nº 8.213/1991, art. 115, inc. II; Decreto nº 3.048/1999, art. 154, §3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1381734/RN (Tema 979), Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10.03.2021, DJe 23.04.2021; TRF4, AC 5005485-50.2015.4.04.7006, Turma Regional Suplementar do PR, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 27.04.2021; TRF4, AC 5010235-23.2014.4.04.7009, Turma Regional Suplementar do PR, Rel. Des. Federal Fernando Quadros da Silva, j. 26.04.2021; TRF4, AC 5001864-77.2017.4.04.7102, Sexta Turma, Rel. João Batista Pinto Silveira, j. 21.07.2021.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001200-47.2020.4.03.6329

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 01/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5004487-35.2022.4.04.7201

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 15/10/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022928-96.2015.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 13/09/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5012532-70.2018.4.04.7200

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 17/05/2022