Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'processamento de justificacao administrativa para comprovacao de vinculo empregaticio'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000323-20.2018.4.03.6126

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 05/12/2018

TRF3

PROCESSO: 5024057-69.2023.4.03.0000

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 08/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NO PROCESSAMENTO DO PEDIDO E CUMPRIMENTO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA JÁ DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.- A parte autora pretende a implantação de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição deferido administrativamente.- No caso vertente, foi proferida decisão pela 2ª Composição da 13ª Junta de Recursos da Previdência Social, em 10/02/2023, dando provimento ao recurso do segurado, ao fundamento de que “verifica-se que do presente requerimento, a Autarquia deixou de incluir no cômputo de tempo de contribuição os períodos contributivos de 01/01/1985 a 31/07/1988, 01/09/1988 a 31/10/1993, 01/05/1994 a 28/02/1995, 01/04/1995 a 31/10/1995, 01/12/1995 a 30/11/1996 os quais foram recolhidos com o NIT anterior. O Recorrente apresentou o Contrato Social e alterações da empresa em que figura como sócio, comprovando sua atividade profissional, ratificando suas contribuições como contribuinte individual. Com efeito, em posterior requerimento, como observa-se no Cadastro Nacional de Informações Sociais/CNIS do Recorrente, a própria Autarquia realizou o acerto das contribuições que já constam do CNIS e foram incluídas no cômputo do tempo de contribuição, resultando em aproximadamente 43 anos até 13/11/2019. Desta forma, a concessão do presente benefício é devida desde a Data de Entrada do Requerimento haja vista ter alcançado o tempo exigido”.- Inexistindo nos autos justificativa plausível com relação à demora na implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao ora agravante, evidencia-se, portanto, violação aos princípios da eficiência e da razoabilidade.- Considerando o caráter alimentar do benefício previdenciário , é de ser reconhecido o direito do agravante, ao menos, quanto ao imediato cumprimento e a consequente finalização de seu processo administrativo. - Agravo de instrumento provido em parte.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014768-64.2014.4.03.6128

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 30/01/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009477-83.2014.4.03.6128

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 10/01/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007130-72.2022.4.04.7004

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000622-65.2018.4.04.7129

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008645-92.2018.4.03.6105

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 02/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5071283-22.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 27/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005657-98.2018.4.03.6105

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 08/01/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007249-94.2017.4.04.7202

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 07/02/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006065-44.2019.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 24/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5014770-36.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5067223-06.2018.4.03.9999

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 01/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5704998-69.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/03/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AUXILIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO PRÉVIO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-DOENÇA . PROCESSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DEVOLUÇÃO À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte Regional, tratando-se de ação de cunho previdenciário , ainda que não se possa condicionar a busca da prestação jurisdicional ao exaurimento da via administrativa, tem-se por razoável exigir que o autor tenha ao menos formulado um pleito administrativo - e recebido resposta negativa - de forma a demonstrar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário ante a configuração de uma pretensão resistida (RE 631.240/MG, com repercussão geral). 2. Contudo, nas ações ajuizadas em data anterior à mencionada decisão, há que se observar as regras de transição nela estabelecidas. 3. Atualmente, os procedimentos internos do INSS no tocante aos pedidos de benefícios não contemplam um protocolo específico para os pleitos de aposentadoria por invalidez, devendo o segurado requer o auxílio-doença e, a depender do resultado da perícia médica, poderá ser concedido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. 4.  É desnecessário novo requerimento administrativo de aposentadoria por invalidez, pois foi comprovado o protocolo do requerimento administrativo de auxílio-doença . 5. A sentença deve ser anulada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para regular processamento. 6. Apelação do autor provida.

TRF4

PROCESSO: 5026174-21.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001600-68.2017.4.03.6106

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 08/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005896-05.2018.4.03.6105

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 11/12/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011042-57.2016.4.04.7208

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 30/03/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013598-32.2016.4.04.7208

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 19/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002010-95.2018.4.03.6105

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 21/08/2018