Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pretensao resistida caracterizada por falta de expedicao de carta de exigencia'.

TRF4

PROCESSO: 5000464-28.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5020594-73.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001789-72.2016.4.04.7005

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5009337-85.2019.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009782-96.2022.4.04.7122

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 03/11/2025

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5030775-03.2020.4.04.7100

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 28/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5062706-87.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5006846-27.2022.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5001517-59.2022.4.04.7008

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5049986-14.2022.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5024788-38.2023.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5003040-13.2024.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5032952-26.2022.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/10/2022

TRF4

PROCESSO: 5048354-50.2022.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5003859-86.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 13/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5001046-86.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 20/08/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008964-81.2020.4.04.7004

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5032517-38.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 09/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ARTIGO 496, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFICIO. PRETENSAO RESISTIDA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1. Tratando-se de sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o cabimento da remessa necessária deve ser analisado a partir dos parâmetros previstos no artigo 496, § 3º, do CPC. 2. Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Pública em valor superior ou igual a 1.000 (mil) salários mínimos, impõe-se aferir o montante da condenação na data em que proferida, pois é neste momento que é feita a avaliação quanto à obrigatoriedade da remessa. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem ser considerados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício será mantido. 3. Sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, não se conhecendo da remessa oficial. 4. Ainda que a autarquia previdenciaria não conteste o mérito da ação no âmbito judicial, o posterior indeferimento administrativo do benefício, no curso da ação, configura a pretensão resistida necessária ao interesse de agir do autor. 5. Uma vez presentes a verossimilhança do direito da parte autora, bem como o fundado receio de dano irreparável - consubstanciado na situação vivenciada pela parte, que é pessoa doente, sem . condições de trabalhar, é de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela confirmada na sentença. 6. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5067925-13.2023.4.04.7100

TAIS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 03/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, em ação que busca o reconhecimento de união estável para fins de concessão de pensão por morte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento administrativo do pedido de pensão por morte é suficiente para comprovar o interesse de agir; e (ii) saber se é possível proferir sentença sem a citação do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O indeferimento administrativo do pedido de benefício, mesmo que não instruído com toda a documentação, ou a mera expedição de carta de exigências pelo INSS, é suficiente para caracterizar a pretensão resistida.4. Conforme precedente do STF no julgamento do RE 631240, não é exigível o exaurimento da via administrativa para acesso à via judicial.5. Não tendo havido a citação do réu e não sendo hipótese do art. 332 do CPC, é inviável a prolação de sentença no estado em que os autos se encontram. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso provido para anular a sentença.Tese de julgamento: 8. O indeferimento administrativo de benefício previdenciário, ou a emissão de carta de exigências pelo INSS, configura interesse de agir para a via judicial, sendo desnecessário o exaurimento da via administrativa. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 330, inc. IV; CPC, art. 332; CPC, art. 485, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631240.