Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pretensao resistida'.

TRF4

PROCESSO: 5032517-38.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 09/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ARTIGO 496, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFICIO. PRETENSAO RESISTIDA CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1. Tratando-se de sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o cabimento da remessa necessária deve ser analisado a partir dos parâmetros previstos no artigo 496, § 3º, do CPC. 2. Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Pública em valor superior ou igual a 1.000 (mil) salários mínimos, impõe-se aferir o montante da condenação na data em que proferida, pois é neste momento que é feita a avaliação quanto à obrigatoriedade da remessa. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem ser considerados para este efeito, pois não é possível estimar por quanto tempo o benefício será mantido. 3. Sendo a condenação do INSS fixada em valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, não se conhecendo da remessa oficial. 4. Ainda que a autarquia previdenciaria não conteste o mérito da ação no âmbito judicial, o posterior indeferimento administrativo do benefício, no curso da ação, configura a pretensão resistida necessária ao interesse de agir do autor. 5. Uma vez presentes a verossimilhança do direito da parte autora, bem como o fundado receio de dano irreparável - consubstanciado na situação vivenciada pela parte, que é pessoa doente, sem . condições de trabalhar, é de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela confirmada na sentença. 6. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000057-30.2014.4.04.7004

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 28/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5001496-77.2023.4.04.7031

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/12/2024

PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 350/STF. AFASTAMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 631240/MG (julgado publicado em 10/11/2014), em sede de repercussão geral, assentando entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto jurídico para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando que não se confunde, e assim deva ser prescindível o exaurimento daquela esfera. 2. Assentado o entendimento da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto jurídico para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, o que não se confunde com o seu exaurimento. Exige-se, ao menos, que o segurado cumpra as determinações da Autarquia Previdenciária para instruir o processo administrativo, depois que este, tenha cumprido seu dever de orientá-lo quanto aos documentos necessários para exame de seu direito. 3. No caso dos autos, em que houve a interposição do procedimento administrativo e o seu indeferimento, com a interposição de recurso administrativo em 13/06/2020 e o mesmo foi encaminhado para julgamento, sem qualquer notícia posterior, prematura a extinção do processo sem resolução de mérito. 4. Demonstrada a demora excessiva na análise administrativa do pedido de concessão de benefício, está configurado o interesse de agir da parte autora.

TRF4

PROCESSO: 5020261-58.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 14/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051081-90.2020.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000427-10.2017.4.04.7002

ANDREI PITTEN VELLOSO

Data da publicação: 27/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005003-74.2017.4.04.7122

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5003292-03.2022.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/11/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015437-83.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001183-50.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001789-72.2016.4.04.7005

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5019402-42.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5018264-69.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/12/2021