Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'presenca dos requisitos do art. 300 e 311 do cpc'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022459-90.2017.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 19/10/2018

E M E N T A   PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ARTIGOS 300 E 311 DO CPC/2015. AGRAVO PROVIDO.  1. Nos termos do art. 300 do atual diploma processual, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ainda ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 2. Por outro lado o art. 311 do CPC/2015 estabelece que o juiz poderá conceder a tutela de evidência, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo se: I) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, II) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, III) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, e IV) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.  3. No caso dos autos, não há controvérsia quanto à condição de segurada e óbito da instituidora da pensão vindicada pela agravante, neta da segurada. 4. Há nos autos elementos que autorizam concluir, com segurança, que a agravante estava sob guarda definitiva da segurada, conforme comprova o termo de guarda trazido aos autos, em que consta assinatura desta como responsável pela parte agravante, assim a questão da dependência restou indiscutível, inteligência do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023402-10.2017.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 05/09/2018

E M E N T A     AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. ARTIGOS 300 E 311 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do atual diploma processual, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ainda ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 2. Por outro lado o art. 311 do CPC/2015 estabelece que o juiz poderá conceder a tutela de evidência, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo se: I) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, II) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, III) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, e IV) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.  3. No caso dos autos, a agravante não logrou demonstrar que a manutenção da decisão agravada até o julgamento final da ação tenha o condão de lhe gerar qualquer dano concreto, sendo certo que a alegação genérica de dano irreparável não se presta a tanto. 4. Calha ressaltar que a ação subjacente ao presente agravo foi ajuizada em 2017, ao passo que o óbito do instituidor da pensão se deu em 17.09.1987, o que por si só demonstra ausência do requisito de urgência. 5. Também não há nos autos comprovação do prévio requerimento administrativo. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019752-81.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 18/06/2020

E M E N T A   AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. ARTIGOS 300 E 311 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do atual diploma processual, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ainda ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 2. Por outro lado o art. 311 do CPC/2015 estabelece que o juiz poderá conceder a tutela de evidência, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo se: I) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, II) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, III) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, e IV) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.  3. No caso dos autos, o agravante não logrou demonstrar que a manutenção da decisão agravada até o julgamento final da ação tenha o condão de lhe gerar qualquer dano concreto, sendo certo que a alegação genérica de dano irreparável não se presta a tanto. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001733-61.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 08/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000264-48.2016.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 19/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000036-73.2016.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 19/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000764-17.2016.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 19/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000419-51.2016.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 20/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010096-93.2016.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 18/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016463-43.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 04/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000741-71.2016.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 19/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011378-69.2016.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 13/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002887-80.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 02/03/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0000264-02.2017.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 15/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012079-71.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 13/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000096-75.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 08/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031467-57.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 28/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016298-64.2017.4.03.0000

Juiz Federal Convocado OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT

Data da publicação: 12/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000329-09.2017.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 25/07/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0018057-85.2016.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 28/06/2017