Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de reconsideracao ou encaminhamento a tnu'.

TRF3

PROCESSO: 5078576-33.2024.4.03.9999

Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA

Data da publicação: 21/11/2024

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. SÚMULA 47/TNU. DIB CESSAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ELEGIBILIDADE DA AUTARQUIA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.1. O perito judicial conclui pela incapacidade parcial e permanente.2. Sabe-se que o caráter da incapacidade, a privar o segurado do exercício de todo e qualquer trabalho, deve ser avaliado conforme as circunstâncias do caso concreto, sendo que tal entendimento está em consonância com o disposto no enunciado da súmula 47 da TNU, segundo o qual: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”.3. Por ser pessoa jovem e capaz de aprender novo ofício, afasto a concessão do benefício por incapacidade definitiva. Entretanto, em razão de sua baixa escolaridade, entendo que seria eficaz sua participação em programa de reabilitação profissional. 4. Ocorre que o processo de reabilitação é um ato discricionário de sua atuação e que não cabe ao Judiciário determinar a manutenção do benefício por incapacidade até a conclusão do processo de reabilitação.5. Logo, a parte autora deve ser encaminhada a programa de reabilitação, uma vez que foi constatado o preenchimento do requisito da incapacidade parcial e permanente, mantendo-se o recebimento do benefício de auxílio-doença até o resultado do programa, seja favorável à reabilitação ou não.6. Conforme jurisprudência consolidada, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do seu pedido administrativo e, na sua ausência, na data da citação (Súmula nº 576, do Superior Tribunal de Justiça). Dessa forma, deve ser fixada a data de início do benefício (DIB) em 19/11/2022.7. Apliquem-se para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual De Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação.8. Apelação da parte autora provida.

TRF4

PROCESSO: 5003159-47.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5005290-92.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000992-94.2018.4.03.6119

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 10/09/2019

E M E N T A ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . ENCAMINHAMENTO DE RECURSO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENCAMINHAMENTO DE RECURSO. LEI 9.784/99. ARTIGOS 41-A, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91, E 174, DO DECRETO Nº 3.048/1999. REMESSA DESPROVIDA. 1. A Constituição Federal assegura a todos, em seu art. 5º, LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. 2. O artigo 49, da Lei nº 9.784/99, estabelece que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração Pública tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 3. Especificamente sobre a implementação de benefício previdenciário , caso dos autos, os artigos 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91, e 174, do Decreto nº 3.048/1999, preveem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o primeiro pagamento, contados a partir da data apresentação dos documentos necessários pelo segurado. 4. E o artigo 31, da Portaria MPS n° 548-2011 (que disciplina o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS), estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de contrarrazões pela autarquia, sob pena de se considerarem como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento inicial. 5. Assim, considerando que o recurso administrativo foi interposto em 23/11/2017, deve ser mantida a sentença que determinou o encaminhamento do recurso no prazo de 10 (dez) dias. 6. Remessa oficial a que se nega provimento.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016976-32.2021.4.04.7107

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007252-80.2021.4.04.7114

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005556-97.2019.4.03.6304

Juiz Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI

Data da publicação: 02/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001503-24.2022.4.04.7122

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004015-16.2016.4.03.6310

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 28/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004703-96.2017.4.03.6324

Juiz Federal FABIO IVENS DE PAULI

Data da publicação: 29/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000104-39.2021.4.03.6336

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 01/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009213-16.2020.4.03.6303

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 07/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000623-09.2018.4.03.6307

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 09/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004130-87.2019.4.03.6324

Juiz Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI

Data da publicação: 02/12/2021