Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de prosseguimento da acao suspensa por irdr'.

TRF4

PROCESSO: 5032988-10.2018.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5020916-15.2023.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5054351-82.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5035888-92.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5031519-55.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5048202-07.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5048200-37.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5030885-54.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 01/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. PROSSEGUIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CRITÉRIOS FIXADOS. IRDR 25 DO TRF. 1. Tendo sido julgado pela 3ª Seção desta Corte o Incidente de Assunção de Competência nº 5037799-76.2019.4.04.0000, definindo que tanto o maior como o menor valor-teto são elementos externos ao benefício e, por isso, devem ser desconsiderados quando da atualização do salário de benefício para fim de readequação aos novos tetos constitucionais, não mais remanesce motivo para suspensão do feito na origem. 2. Não é exigido o trânsito em julgado para que o acórdão proferido em assunção de competência vincule todos os juízes e órgãos fracionários (art. 947, § 3º, do CPC). 3. Ainda que afetado o Tema 1140 pelo STJ, em que a questão submetida a julgamento trata de Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão(menor e maior valor-teto, há determinação de suspensão, apenas, dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ). 5. Nos termos da tese firmada por esta Corte quando do julgamento do IRDR 25: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. (CORTE ESPECIAL) IRDR Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN). 6. Presentes elementos nos autos que demonstrem ou indiquem a capacidade financeira da parte autora para arcar com as despesas processuais, impõe-se o indeferimento da gratuidade de justiça e do pedido de pagamento de custas ao final do processo.

TRF4

PROCESSO: 5034718-17.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5015409-20.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5030402-29.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5048987-32.2020.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 19/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5009549-96.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5048994-24.2020.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 19/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5003052-66.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5067755-89.2019.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 20/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5003067-35.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5004130-61.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5046091-50.2019.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5048981-25.2020.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 19/02/2021