Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de precatorio para valor principal do autor'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5025267-34.2018.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5041908-94.2023.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 13/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010626-75.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 08/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003288-50.2017.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5040268-04.2020.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051086-54.2016.4.04.7100

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5028601-15.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 04/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5055148-58.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 25/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5032401-80.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 29/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5057338-96.2017.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/01/2018

TRF4

PROCESSO: 5038498-62.2022.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 27/10/2022

TRF4

PROCESSO: 5025087-49.2022.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 29/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5032400-95.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 29/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5004871-77.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5018488-81.2020.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/11/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021510-50.2020.4.04.7108

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 28/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007266-47.2014.4.04.7102

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 30/03/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012380-91.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/08/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030640-12.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/05/2020

E M E N T A     AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUSTIÇA COMUM FEDERAL. VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 292, §§1º E 2º, DO CPC, CONJUGADO COM O ART. 3º, § 2º, DA LEI 10.259/01. PEDIDO PRINCIPAL 1. O Art. 3º, caput, da Lei 10.259/01, estabelece a competência do Juizado Especial Federal para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo prevê que quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de definição da competência, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor de alçada do JEF. 2. De outra parte, a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que, na hipótese de o pedido englobar parcelas prestações vencidas e vincendas, aplica-se a regra do Art. 260 do CPC/73, equiparado ao Art. 292, §§1º e 2º, do Novo CPC, em conjugação com o Art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/01, de forma a efetuar-se a soma das prestações vencidas mais dozes parcelas vincendas, para efeito de verificação do conteúdo econômico pretendido e determinação da competência do Juizado Especial Federal. 3. No caso concreto, o agravante formulou pedido principal e subsidiários e, na forma do Art. 292, inciso VIII do CPC, o valor da causa terá como referência o proveito econômico daquele. 4. Apurado o valor da causa em valor inferior a 60 salários mínimos, é de se reconhecer a competência do Juizado Especial Federal para o julgamento da ação. 5. Agravo de instrumento desprovido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000282-28.2020.4.04.7202

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020