Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de expedicao de rpv para pagamento separado de honorarios ao procurador'.

TRF4

PROCESSO: 5021307-77.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 24/08/2017

TRF4

PROCESSO: 5027656-23.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5035017-62.2020.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5024536-98.2024.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016364-87.2013.4.04.7200

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 15/05/2019

ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REVISÃO. DECADÊNCIA. TEMPO RURAL. INDENIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA RUBRICA (EM SEPARADO) RELATIVA AO REAJUSTE DE 3,17%. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PERCEBIDOS. A despeito da existência de precedentes oriundos do Superior Tribunal de Justiça, que atribuem ao ato de concessão de aposentadoria natureza composta, a matéria - cuja repercussão geral foi reconhecida - está pendente de apreciação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (RE 699535 RG/RS). Por essa razão, é de se manter o atual posicionamento desta Corte no sentido de que se trata de ato complexo e o prazo decadencial não se aplica ao Tribunal de Contas da União, no exercício de sua função de controle externo da legalidade dos atos administrativos, o qual se alinha a julgados recentes daquela mesma Suprema Corte O exame do ato concessório de aposentadoria pelo TCU cinge-se à sua legalidade, somente podendo ser impugnado se houver violação à lei, afastada a hipótese de alteração de interpretação desta pela Administração ou de jurisprudência. Sob a égide do texto original da Lei n.º 8.213/91 - em que expressamente previsto o direito ao cômputo de tempo de serviço rural, independentemente de recolhimento de contribuições ou pagamento de indenização, para fins de aposentadoria, qualquer benefício estatutário concedido administrativamente à época tem embasamento legal e não pode ser anulado, sob fundamento de ilegalidade. As aposentadorias estatutárias concedidas, mediante a contagem de tempo de serviço rural, após a edição da Medida Provisória n.º 1.523/96, sem o prévio recolhimento de contribuições previdenciárias ou pagamento de indenização, são irregulares e podem ter seu registro recusado pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de controle externo de legalidade, ou anulados pela própria Administração (neste último caso, observado o prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99). Resguarda-se, contudo, o direito adquirido à inativação, nos moldes da legislação pretérita, quando implementados os requisitos legais sob sua égide. Não há amparo legal à manutenção do pagamento em separado da rubrica '17655 AO 952407-1 1VF/PR 3,17' ou 'DECISAO JUDICIAL TRANS JUG', porque a decisão judicial acobertada pela coisa julgada mantém-se incólume, enquanto não sobrevier alteração fática ou jurídica que afete o direito nela reconhecido (art. 468 do CPC) O recebimento de tais valores - de natureza alimentar - decorreu de erro operacional/erro de interpretação da Administração, não tendo o autor concorrido para o equívoco cometido. Logo, são irrepetíveis, em virtude da presunção de boa-fé.

TRF4

PROCESSO: 5050594-46.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 27/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5038981-58.2023.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 22/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5011342-31.2024.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5008267-86.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 15/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5026344-46.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5023813-79.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5027976-39.2023.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/12/2023

TRF1

PROCESSO: 1006622-25.2019.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ

Data da publicação: 17/09/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020757-41.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 06/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5015427-65.2021.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 23/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5044845-14.2022.4.04.0000

ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5045429-81.2022.4.04.0000

ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5045427-14.2022.4.04.0000

ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO

Data da publicação: 05/12/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004802-11.2020.4.03.6183

Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA

Data da publicação: 08/07/2021