Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido alternativo de auxilio acidente em caso de limitacao profissional'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007973-30.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 05/12/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007671-45.2012.4.04.7202

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/04/2016

TRF4

PROCESSO: 5046058-94.2018.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 26/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5039166-72.2018.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5044063-46.2018.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005661-83.2015.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 10/02/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001930-84.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001031-86.2017.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5010110-57.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016663-50.2019.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/04/2020

TRF4

PROCESSO: 5016537-75.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5017758-88.2019.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000215-84.2014.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 26/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004526-21.2014.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 19/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5019380-08.2019.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001216-80.2015.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036476-13.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE E PEDIDO ALTERNATIVO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Agravo interposto contra a decisão que, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento à apelação, porque manifestamente improcedente, em ação proposta objetivando concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural ou benefício assistencial . 2.Para a concessão do benefício assistencial , mister se faz a conjugação de dois requisitos: alternativamente, a comprovação da idade avançada ou da condição de pessoa com deficiência e, cumulativamente, a miserabilidade, caracterizada pela inexistência de condições econômicas para prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por alguém da família. 3.A condição de idosa da autora foi devidamente comprovada mediante a juntada de documento de identidade. Contudo, quanto ao requisito da miserabilidade, não restou comprovado tratar-se de pessoa hipossuficiente, sem condições de prover a sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 4. Não obstante haja comprovação do requisito idade em relação à autora, o exercício de trabalho rural pelo tempo necessário não restou demonstrado nos autos, uma vez que os depoimentos testemunhais apontam que ela deixou o trabalho rural por volta de 1980, tempo muito anterior ao pedido do benefício. 5. Conforme dispõe o art.143 da Lei nº 8.213/91, é necessária a comprovação da efetiva atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do benefício e, no caso destes autos, seriam exigidos 144 meses, para o ano de 2005, quando apresentado o pedido administrativo. 6.Insta salientar que no procedimento administrativo para a concessão do benefício vê-se que autora trabalhou como rurícola somente até 1959, na apuração da contagem de tempo de serviço feita pela autarquia, tendo exercido a atividade rural muito antes do requerimento do benefício, não se implementando o período imediatamente anterior exigido pela lei. 7.No relatório social aponta-se que mora em casa própria, objeto de doação por usufruto aos filhos do casal. 8.Na hipótese dos autos, não há comprovação de miserabilidade que requer a concessão do benefício. A autora reside em casa própria, mantém telefone e plano de saúde, sendo que seus dois filhos auferem renda, de modo que a autora não está efetivamente desamparada. 9.Improvimento do agravo.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006169-39.2012.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 09/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000346-33.2014.4.04.7110

JOEL ILAN PACIORNIK

Data da publicação: 19/03/2015