Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'necessidade de justificacao administrativa e%2Fou pesquisa externa'.

TRF4

PROCESSO: 5039086-21.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/11/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0001618-79.2015.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 14/08/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0015021-86.2013.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 11/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5034885-49.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5031105-04.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012541-38.2013.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 30/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PESQUISA ADMINISTRATIVA. ATIVIDADE RURAL. CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Existindo conflito entre as provas colhidas na esfera administrativa e em juízo, deve-se optar, em princípio, por estas últimas, porquanto produzidas com todas as cautelas legais, garantindo a imparcialidade e o contraditório. 3. Conquanto os valores auferidos pelo esposo da autora não sejam de tal monta que pudessem dispensar a atividade rural da requerente, não veio aos autos qualquer início de prova material em nome próprio hábil a comprovar a condição de rurícola da parte autora, sendo inviável, portanto, o reconhecimento do tempo de serviço agrícola no intervalo de 01-01-1991 a 31-08-1992 (REsp n. 1.304.479). 4. Não sendo caso de contagem recíproca, o art. 55, § 2.º, da Lei n. 8.213/91 permite o cômputo do tempo de serviço rural, anterior à data de início de sua vigência, para fins de aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência. 5. Comprovado o tempo de contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral, computado o tempo de serviço até a DER, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 54 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005345-17.2013.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 08/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5027728-30.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 27/06/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PESQUISA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO. 1. O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao segurado boia-fria. 2. Existindo conflito entre as provas colhidas na esfera administrativa e em juízo, deve-se optar, em princípio, por estas últimas, porque produzidas com todas as cautelas legais, garantindo a imparcialidade e o contraditório. 3. Uma vez completada a idade mínima (55 anos para a mulher e 60 anos para o homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213/1991), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei nº 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. Com o propósito de manter coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, no presente momento, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido, com efeitos expansivos, pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A implantação de benefício previdenciário, à conta de tutela específica, deve acontecer no prazo máximo de 45 dias.

TRF4

PROCESSO: 5024535-07.2015.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 20/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010215-08.2013.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 23/09/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. RESTABELECIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PESQUISA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO. 1. O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao segurado em regime de economia familiar. 2. Uma vez completada a idade mínima (55 anos para a mulher e 60 anos para o homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213/1991), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 3. Existindo conflito entre as provas colhidas na esfera administrativa e em juízo, deve-se optar, em princípio, por estas últimas, porquanto produzidas com todas as cautelas legais, garantindo a imparcialidade e o contraditório. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei nº 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. Com o propósito de manter coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, no presente momento, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido, com efeitos expansivos, pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A implantação de benefício previdenciário, à conta de tutela específica, deve acontecer no prazo máximo de 45 dias.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5052887-33.2024.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de auxílio-acidente. A embargante alega contradição entre o laudo pericial do presente processo, que negou a redução da capacidade laborativa, e um laudo pericial de outro processo (n. 5052887-33.2024.4.04.7000), que fundamentou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada contradição entre o laudo pericial do processo e um laudo de outro processo configura vício de contradição apto a ensejar o conhecimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à impugnação da decisão embargada com base em elementos externos. 4. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração deve ser *interna* à decisão, ou seja, uma incompatibilidade *intrínseca* ao conteúdo do julgado, e não uma divergência entre a decisão embargada e provas ou alegações colhidas em outros autos. 5. A alegação de contradição entre o laudo pericial do presente processo e laudos de processo similar, que tramitou concomitantemente com a mesma causa de pedir, não configura vício *interno* ao julgado, sendo, portanto, inadmissível para fins de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração deve ser interna ao julgado, não se configurando pela divergência entre a decisão embargada e elementos externos, como laudos periciais de outros processos. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, 1.022, I a III, e 1.023, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1428903/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 17.03.2016; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 637.679/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 28.04.2015.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0005551-94.2014.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 11/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPROVAÇÃO DE TRABALHO DE LAVRADORES EM TERRAS DE TERCEIROS. PESQUISA ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO. 1. Remessa oficial tida por interposta. 2. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 3. Na apreciação da prova da atividade campesina, deve-se ter em conta que os trabalhadores que arrendam terras de terceiros são, à exceção dos trabalhadores rurais boias-frias, os mais prejudicados quando se trata de comprovar labor rural, já que não detêm título de propriedade e, na maior parte das vezes, comercializam a produção em nome do proprietário do imóvel, acabando por ficar sem qualquer documento que os vincule ao exercício da agricultura. 4. Existindo conflito entre as provas colhidas na esfera administrativa e em juízo, deve-se optar, em princípio, por estas últimas, porquanto produzidas com todas as cautelas legais, garantindo a imparcialidade e o contraditório. 5. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 6. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do art. 461 do CPC.

TRF4

PROCESSO: 5031053-08.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/04/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. VALORES ELEVADOS DAS NOTAS FISCAIS. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. DESCONFIGURAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INOCORRÊNCIA. PESQUISA ADMINISTRATIVA. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não se caracterizando os valores movimentados como exorbitantes ao regime de economia familiar apresentado pelo art. 11, inc. VII c/c § 1º, da Lei nº 8.213/91, visto que não há prova nos autos de que os rendimentos fossem mensais, não há se falar em descaracterização da condição de segurado especial. 3. Do mesmo modo, a utilização de maquinário agrícola, por si só, não desconfigura a condição de segurado especial, porquanto ausente qualquer exigência legal no sentido de que o trabalhador rural exerça a atividade agrícola manualmente. 4. Existindo conflito entre as provas colhidas na esfera administrativa e em juízo, deve-se optar, em princípio, por estas últimas, porquanto produzidas com todas as cautelas legais, garantindo a imparcialidade e o contraditório. 5. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003465-19.2015.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 14/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5025270-49.2024.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/10/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0013711-45.2013.4.04.9999

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 08/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5013613-62.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 13/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022803-63.2025.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não autorizou o uso dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para consulta de bens penhoráveis em nome da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisa de bens penhoráveis em execução, independentemente de prévias diligências pelo credor. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisa de bens em nome da parte executada é amplamente admitida pela jurisprudência, sendo ferramentas eficazes para a localização de bens e a celeridade da execução.4. A jurisprudência do TRF4 é firme no sentido de que a utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD não exige o esgotamento prévio de outras diligências pelo credor, especialmente quando o exequente é entidade vinculada à administração pública.5. A decisão de origem, ao não autorizar o uso dos sistemas, merece reparos, pois impede a eficácia da execução e o auxílio do Poder Judiciário na consecução de suas missões constitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: 7. É viável a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisa de bens penhoráveis em execução, independentemente de prévias diligências pelo credor, especialmente quando o exequente é entidade da administração pública. ___________Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5011515-89.2023.4.04.0000, Nona Turma, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 15.06.2023; TRF4, AG 5051279-19.2022.4.04.0000, Quinta Turma, Rel. Osni Cardoso Filho, j. 20.04.2023; TRF4, AG 5038736-81.2022.4.04.0000, Sexta Turma, Rel. Taís Schilling Ferraz, j. 30.11.2022.

TRF4

PROCESSO: 5024857-36.2024.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 14/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5018241-84.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021