Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'lei 8.742%2F93'.

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Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004191-50.2021.4.04.7006

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 25/01/2024

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CRITÉRIO SOCIOECONÔMICO. LEI Nº 8.742/93. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Atendidos os requisitos legais definidos pela Lei n.º 8.742/93, deve ser reconhecido o direito da parte autora ao benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. 3. Conforme disposto no artigo 103, § único, da Lei 8.213/91, e no art. 198, I do Código Civil, o absolutamente incapaz não está sujeito aos efeitos da prescrição. 4. Sentença reformada em questão acessória. Honorários advocatícios do INSS majorados por força da sucumbência recursal.

TRF4

PROCESSO: 5010984-47.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5036347-75.2017.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 18/09/2024

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Em regra, nos termos da Lei nº 8.742/1993, a data de início do benefício (DIB) será fixada na data do requerimento administrativo (DER), momento em que devem ser comprovados os requisitos para concessão do benefício. Todavia, caso a satisfação de ambos requisitos ocorra em momento posterior à DER, a DIB deve ser fixada neste outro marco. Hipótese em que os requisitos foram preenchidos na DER. 3. Por se tratar de benefício assistencial, que não tem natureza previdenciária, a correção monetária deverá ser feita de acordo com o IPCA-E, como ressalvado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 905. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. 4. Sentença reformada apenas no que tange ao índice de correção monetária.

TRF4

PROCESSO: 5007594-74.2018.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 28/11/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023206-67.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 11/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002339-97.2015.4.03.6106

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 04/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5008058-32.2022.4.04.7001

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0003275-80.2015.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 23/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5024499-91.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035379-94.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 07/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000513-89.2013.4.03.6111

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 24/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5005401-76.2024.4.04.9999

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001438-63.2020.4.04.7004

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001674-39.2015.4.04.0000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 09/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038266-17.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 16/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5072383-12.2018.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 21/05/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000158-12.2016.4.04.7032

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF3

PROCESSO: 5057392-55.2023.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 16/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5028482-64.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0351522-46.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 17/11/2020