Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'jurisprudencia sobre erro material em calculos previdenciarios'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018043-48.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 23/05/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO - SUMULA 260 DO STJ - ERRO MATERIAL - CALCULOS DISSOCIADOS DO COMANDO CONTIDO NO TÍTULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. - Em sede de liquidação/execução é vedado às partes modificar a sentença, por força do princípio da fidelidade ao título judicial. Inteligência do revogado art. 610 e atual art. 475-G, do CPC. - Impõe-se o refazimento dos cálculos, nos moldes do decisum, pois não há título executivo que dê suporte à apuração das diferenças em data posterior àquela prevista para a Súmula n. 260/TFR (março/1989) - não se olvidando do reflexo na gratificação natalina de 1989 -, devendo, para a apuração das diferenças não prescritas, tomar por base a aposentadoria base do instituidor da pensão - Carta de concessão à f. 142 do apenso - com observância da extinção das cotas, na forma dos normativos legais de regência - Decretos ns. 83.080/1979 e 89.312/1984 - Tratando-se de decisum com trânsito em julgado em data anterior à Lei n. 11.960/2009, de rigor sua observância para efeito de correção monetária e juros de mora a partir de 1/7/2009. - Quanto aos juros de mora, antes da aplicação da Lei n. 11.960/2009, seu percentual deverá ser elevado de 0,5% para 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002. - Sucumbente as partes, de rigor reconhecer a sucumbência recíproca, devendo cada qual arcar com os honorários advocatícios (uma vez que se trata de sentença publicada sob a égide do CPC/1973). - Apelação conhecida e parcialmente provida

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004330-41.2022.4.04.7111

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 06/12/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014726-77.2017.4.04.7200

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 25/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Os embargos declaratórios não servem ao objetivo de rediscutir o mérito da causa. 3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses levantadas pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 4. Em tendo havido o desconto de apenas uma parcela, que restou devolvida com o cumprimento da tutela, o proveito econômico mostra-se irrisório, o que autoriza a aplicação do § 8o, do art. 85 do CPC, razão pela qual cumpre fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa, em R$ 3.000,00, atualizados. 5. O aresto embargado, quanto aos honorários advocatícios, incorreu, na verdade, em erro quanto à fixação dos mesmos, razão pela qual cabível a aplicação de excepcionais efeitos infringentes aos aclaratórios da parte autora para a correção da verba honorária. 6. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.

TRF4

PROCESSO: 5008392-20.2022.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 28/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5031019-19.2012.4.04.7000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 19/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL SOBRE A DER. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. LEI 9.032/95. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO AGREGADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O erro material relativo à DER utilizada no voto condutor do acórdão deve ser corrigido para que corresponda à correta data de requerimento administrativo. 2. Não alegada obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão pela parte autora. O voto condutor do acórdão aplicou o entendimento desta Corte, observando precedente vinculante do STJ, sobre a impossibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial, quando o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício ocorre após a Lei 9.032/95. 3. A mera desconformidade do embargante com a rejeição da tese que entende cabível não caracteriza omissão, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo, não pela via estreita dos embargos de declaração. 4. Quanto aos embargos de declaração opostos pelo INSS, não há omissão a ser sanada, no que se refere ao momento processual adequado para definição dos consectários legais, já que o art. 491 do CPC/2015 teve sua interpretação adequada ao caso concreto, com base em seu inciso I, diferindo a sua definição para a fase de execução, em face da incerteza quanto ao índice de atualização monetária. 5. Agrega-se, porém, fundamentos ao voto para deixar claro que o cumprimento do julgado deve se iniciar mediante a adoção dos índices da Lei 11.960/2009, inclusive para fins de expedição de precatório ou RPV pelo valor incontroverso, diferindo-se para momento posterior ao julgamento pelo STF a decisão do juízo sobre a existência de diferenças remanescentes, a serem requisitadas, acaso outro índice venha a ter sua aplicação legitimada. 6. Admitido o prequestionamento da matéria constitucional e legal mencionada no voto que deu base ao acórdão embargado, atendendo à sistemática prevista no art. 1.025 do CPC/2015.

TRF4

PROCESSO: 5016417-27.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5013444-12.2018.4.04.9999

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5048590-37.2011.4.04.7000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 26/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5005687-20.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5053653-13.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 30/05/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007543-26.2009.4.03.6109

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 28/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008039-58.2017.4.03.6183

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 02/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029470-71.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 09/05/2017

TRF1

PROCESSO: 1001023-08.2019.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA

Data da publicação: 06/11/2024

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO PROVOCADA POR ERRO MATERIAL. AJUSTE DO DISPOSITIVO. AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE PAGAMENTO DEVALORES DECORRENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ E STF. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870.947. DECISÃO AGRAVADA ALTERADA. AGRAVO DO INSS PROVIDO EM PARTE.1. Trata-se de embargos de declaração, recebidos com a natureza processual de agravo interno, interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra decisão (Id 12388947), proferida pela então relatora dos autos, Desembargadora Federal GildaSigmaringa Seixa, que, em ação de conhecimento, embora tenha dado parcial provimento à apelação do INSS, para ajustar critérios de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, manteve a concessão do benefício de aposentadoria porinvalidez ao segurado do RGPS.2. Para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, o beneficiário do INSS deve comprovar, concomitantemente, a sua qualidade de segurado, a carência exigida por lei para cada benefício e a sua correspondente incapacidade para otrabalho (art. 42 e 59 da Lei 8.213/1999). Permanente para a aposentadoria e temporária para o auxílio.3. O INSS, por meio de seu agravo interno, sustenta que a presente hipótese não trata de concessão de aposentadoria por invalidez, mas de auxílio-doença, uma vez que foi esse o benefício concedido no juízo de origem, não podendo constar do dispositivoda decisão agravada a indicação de aposentadoria. Sustenta, também, quanto aos juros de mora e correção monetária, que sejam aplicados os seguintes dispositivos normativos: "o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, e os artigos 100, § 12, e 102, inc. I,alínea"l", e §2º, todos da Constituição Federal".4. Observa-se dos autos, que, de fato, a sentença de primeiro grau deferiu ao segurado o benefício de auxílio-doença, acarretando, por conseguinte, equívoco o registro de aposentadoria por invalidez constante do dispositivo da decisão agravada, devendoser corrigido por meio do presente recurso.5. Quanto à atualização monetária e aos juros de mora, devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ). Mantida,portanto, a decisão nesse particular.6. Agravo interno do INSS parcialmente provido, apenas para reconhecer a contradição resultante de erro material no dispositivo do julgado ora recorrido, o qual, retificando o equívoco apontado, deve passar a conter a seguinte redação: "dou parcialprovimento à apelação do INSS, para, manter a sentença que concedeu o auxílio-doença", permanecem inalterados os demais termos da decisão agravada.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011836-10.2013.4.04.7200

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 01/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5014983-81.2016.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003849-43.2015.4.04.7105

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 11/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020610-43.2015.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 19/02/2023