Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'jurisprudencia favoravel do trf4 e tru4'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001328-91.2016.4.04.7105

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 20/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5025505-16.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5031598-97.2021.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 28/11/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004323-66.2019.4.04.7107

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013459-58.2017.4.04.7107

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 09/12/2021

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. INACUMULABILIDADE DE BENEFÍCIOS. DESCONTO. IRDR N.º 14 DO TRF4. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 76 TRF4. ARTIGO 85 CPC. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício a partir da data de entrada do requerimento administrativo. 3. Os valores recebidos pelo segurado em decorrência da concessão de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição deverão ser descontados do débito apurado na liquidação deste acórdão, observando-se o procedimento indicado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 14 deste Tribunal. 5. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006. 6. Os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados, uma única vez (sem capitalização), segundo percentual aplicável à caderneta de poupança. 7. INSS condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em conformidade com o disposto na Súmula 76 deste Tribunal e de acordo com a sistemática prevista no artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018785-46.2014.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 09/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002776-31.2007.4.04.7161

DANIEL MACHADO DA ROCHA

Data da publicação: 18/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5003659-45.2021.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5026379-35.2023.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5018341-39.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. IRDR Nº 14 DO TRF4. 1. A alegação do direito à compensação, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, somente é admissível quando superveniente ao trânsito em julgado da sentença (Código de Processo Civil, artigo 535, caput, inciso VI, parte final). 2. No presente caso, a questão relativa à alegada compensação, cujos limites o agravante procura discutir, foi suscitada após o trânsito em julgado do acórdão exequendo, porém, já era de seu conhecimento, mas não foi levada a debate nos autos do processo de conhecimento. 3. O critério adotado na conta apresentada pelo agravado está em sintonia com a tese firmada, por este Tribunal, no julgamento do IRDR nº 14, cujo enunciado é: Pelo exposto, voto por solver o IRDR estabelecendo a seguinte tese jurídica: o procedimento no desconto de valores recebidos a título de benefícios inacumuláveis quando o direito à percepção de um deles transita em julgado após o auferimento do outro, gerando crédito de proventos em atraso, deve ser realizado por competência e no limite do valor da mensalidade resultante da aplicação do julgado, evitando-se, desta forma, a execução invertida ou a restituição indevida de valores, haja vista o caráter alimentar do benefício previdenciário e a boa-fé do segurado, não se ferindo a coisa julgada, sem existência de "refomatio in pejus", eis que há expressa determinação legal para tanto. 4. Agravo de instrumento não provido.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001057-58.2016.4.04.7210

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5002439-80.2020.4.04.7102

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5002467-43.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5016443-25.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 11/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5034439-65.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5001069-76.2018.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000338-60.2017.4.04.7107

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013656-87.2010.4.04.7000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 06/05/2021