Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'jurisprudencia do stj sobre pagamento separado de honorarios resp 1.347.736'.

TRF1

PROCESSO: 0010729-80.2016.4.01.4100

DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA MARIA COSTA DOS REIS

Data da publicação: 13/05/2024

TRF4

PROCESSO: 5021307-77.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 24/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016364-87.2013.4.04.7200

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 15/05/2019

ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REVISÃO. DECADÊNCIA. TEMPO RURAL. INDENIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA RUBRICA (EM SEPARADO) RELATIVA AO REAJUSTE DE 3,17%. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PERCEBIDOS. A despeito da existência de precedentes oriundos do Superior Tribunal de Justiça, que atribuem ao ato de concessão de aposentadoria natureza composta, a matéria - cuja repercussão geral foi reconhecida - está pendente de apreciação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (RE 699535 RG/RS). Por essa razão, é de se manter o atual posicionamento desta Corte no sentido de que se trata de ato complexo e o prazo decadencial não se aplica ao Tribunal de Contas da União, no exercício de sua função de controle externo da legalidade dos atos administrativos, o qual se alinha a julgados recentes daquela mesma Suprema Corte O exame do ato concessório de aposentadoria pelo TCU cinge-se à sua legalidade, somente podendo ser impugnado se houver violação à lei, afastada a hipótese de alteração de interpretação desta pela Administração ou de jurisprudência. Sob a égide do texto original da Lei n.º 8.213/91 - em que expressamente previsto o direito ao cômputo de tempo de serviço rural, independentemente de recolhimento de contribuições ou pagamento de indenização, para fins de aposentadoria, qualquer benefício estatutário concedido administrativamente à época tem embasamento legal e não pode ser anulado, sob fundamento de ilegalidade. As aposentadorias estatutárias concedidas, mediante a contagem de tempo de serviço rural, após a edição da Medida Provisória n.º 1.523/96, sem o prévio recolhimento de contribuições previdenciárias ou pagamento de indenização, são irregulares e podem ter seu registro recusado pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de controle externo de legalidade, ou anulados pela própria Administração (neste último caso, observado o prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99). Resguarda-se, contudo, o direito adquirido à inativação, nos moldes da legislação pretérita, quando implementados os requisitos legais sob sua égide. Não há amparo legal à manutenção do pagamento em separado da rubrica '17655 AO 952407-1 1VF/PR 3,17' ou 'DECISAO JUDICIAL TRANS JUG', porque a decisão judicial acobertada pela coisa julgada mantém-se incólume, enquanto não sobrevier alteração fática ou jurídica que afete o direito nela reconhecido (art. 468 do CPC) O recebimento de tais valores - de natureza alimentar - decorreu de erro operacional/erro de interpretação da Administração, não tendo o autor concorrido para o equívoco cometido. Logo, são irrepetíveis, em virtude da presunção de boa-fé.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5338718-92.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 19/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5067792-38.2017.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 19/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000080-68.2017.4.03.6140

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 19/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003560-76.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 31/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5038084-06.2018.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/12/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5020933-42.2019.4.04.7000

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5050893-87.2012.4.04.7000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 09/07/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001084-57.2010.4.04.7208

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 04/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5009677-58.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 17/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5001805-65.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5002442-45.2018.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 07/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5047627-43.2017.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 11/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5031835-68.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/09/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS. JUROS ENTRE A DATA DA CONTA E A DATA DO PAGAMENTO. JUROS SOBRE HONORÁRIOS. 1. A questão concernente à incidência de juros moratórios entre a conta de liquidação e o efetivo pagamento aguardava manifestação do Supremo Tribunal Federal no RE 579.431/RS; em sessão plenária de 19 de abril de 2017, aquela Corte, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, apreciando o Tema 96 da repercussão geral, negou provimento ao recurso, fixando a seguinte tese: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." 2. Os juros, que incidem entre a apresentação da conta de liquidação e a data-limite para apresentação dos precatórios no Tribunal, ou, no caso de RPV, até a data de sua autuação na Corte, são aqueles fixados na Lei nº 11.960/2009 - o percentual de juros aplicados sobre os depósitos em caderneta de poupança. 3. Não sendo o valor devido pago no prazo constitucional (31 de dezembro do ano subsequente ao da inscrição no orçamento), no caso de precatório, ou até sessenta dias após a autuação, no caso de RPV, recomeçam os juros. 4. Caso concreto em que foi homologado o cálculo da Contadoria, o qual apurou diferença de juros de mora e correção monetária em desacordo com o entendimento fixado nos julgamentos repetitivos citados. 5. Quanto aos juros de mora, apenas nos casos em que o pagamento não aconteça dentro do período previsto na Constituição Federal será admitido o reinício dos juros de mora. 6. Hipótese em que o pagamento foi realizado dentro do prazo, de modo que correto o cálculo do INSS, o qual apurou a diferença de juros devida entre a data da conta e a data da autuação do precatório, sendo a diferença calculada atualizada pelos índices de correção monetária aplicáveis, sem nova atualização do débito principal e juros já requisitados.

TRF4

PROCESSO: 5015430-15.2024.4.04.0000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 27/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5002253-81.2024.4.04.0000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 27/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5011317-18.2024.4.04.0000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 27/09/2024