Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'irrepetibilidade de verbas previdenciarias'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010729-87.2013.4.03.6183

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 21/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016843-08.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009200-67.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5018653-15.2020.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 04/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012028-02.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5031479-44.2018.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 04/10/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0021718-89.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 26/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000668-36.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011552-61.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 15/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0034303-16.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 29/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS APÓS EDIÇÃO DA LEI DE BENEFÍCIOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. 1 - Verifica-se que o pedido formulado pela parte autora encontra previsão legal, especificamente na Lei de Benefícios. 2 - Para a comprovação do labor rural, no período que antecede a edição da Lei nº 8.213/1991, não foram apresentados documentos contemporâneos aos fatos discutidos. Toda a prova reunida nos autos, consistente em contratos de parceria agrícola, declaração cadastral de produtor, pedidos de talonários e notas fiscais de produtor, foi produzida após a vigência da citada lei de Benefícios. 3 - Pretende o autor que os depoimentos testemunhais suprissem a comprovação de supostos 5 anos de exercício de labor rural, o que não se afigura legítimo. 4 - O art. 55, §3º, da Lei de Benefícios estabelece que a comprovação do tempo de serviço somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. 5 - É pacifico o entendimento no sentido de ser dispensável o recolhimento das contribuições para fins de obtenção de benefício previdenciário , desde que a atividade rural tenha se desenvolvido antes da vigência da Lei nº 8.213/91. 6 - Observo que a parte autora não trouxe a justificativa para confirmar o seu alegado intuito único de, com esta demanda, apenas obter o reconhecimento do período de labor rural almejado. Ao revés, o próprio recorrente juntou aos autos, às fls. 32/33, o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição indeferido pela autarquia. 7 - Na verdade, o reconhecimento do tempo de serviço rural, ainda que não tenha sido vinculado a pedido expresso de aposentadoria por tempo de contribuição, somente faz sentido para o manejo de futuro pleito nesse sentido, na medida em que a concessão de outras benesses previdenciárias está a depender da caracterização de requisitos diversos, que serão objeto de análise pelo ente autárquico quando formulado o seu respectivo requerimento. 8 - A falta de comprovação da faina campesina tem levado os tribunais a extinguirem as respectivas ações, sem análise do mérito, nos termos do entendimento consolidado do C. STJ, em julgado proferido sob a sistemática de recursos repetitivos, conforme art. 543-C do CPC/1973 (REsp 1352721/SP). 9 - Apelação da parte autora desprovida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008895-75.2013.4.04.7204

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 25/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016762-59.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/03/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5049975-20.2011.4.04.7000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 11/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002272-52.2017.4.03.6114

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 17/08/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ERRO ADMINISTRATIVO. RESP 1.381.734/RN - TESE 979 DO E. STJ. NÃO CABIMENTO. VERBAS ALIMENTARES. BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS.- Aplicação da Tese 979 do E. STJ: “Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis os valores, sendo legítimo o seu desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”- Demonstrado, in casu, a boa-fé da parte autora, que não reunia condições de notar eventual equívoco do INSS na avaliação de seu requerimento administrativo, somada ao caráter alimentar do benefício, deve ser aplicado o princípio da irrepetibilidade dos valores pagos pelo INSS.- No tocante ao pedido de indenização por danomoral requerido pela parte autora, não constitui ato ilícito, por si só, o indeferimento, cancelamento ou suspensão do pagamento de tal benefício, a ponto de ensejar reparação moral, uma vez que o ente estatal atua no seu legítimo exercício de direito, possuindo o poder e o dever de deliberar sobre os assuntos de sua competência, sem que a negativa de pedido ou a opção por entendimento diverso do autor acarrete indenização por danomoral.- Recurso a que se dá parcial provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007861-68.2015.4.03.6183

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 03/09/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AGRAVO. DESAPOSENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. RECURSO REJEITADO.1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.2. Não se desconhece a proposta de revisão do Tema nº 692/STJ, porém, em relação à matéria da desaposentação, a questão envolvendo a irrepetibilidade de eventuais verbas recebidas de boa-fé foi abordada, de forma específica, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração (pedido de esclarecimento), nos Recursos Extraordinários RE 381367, RE 827833 e RE 661256, ocasião em que aquela Corte Suprema deu parcial provimento aos embargos de declaração, para assentar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidosde boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado desse julgamento, e alterou a tese de repercussão geral, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO.3. No caso em apreço, todavia, não ocorreu o alegado vício, considerando que, em sua fundamentação, constam expressamente os critérios de julgamento que embasaram o acórdão impugnado, conforme trechos destacados no voto.4. A insatisfação da parte com o resultado da decisão embargada não enseja a oposição de embargos de declaração.5. Embargos de declaração do INSS rejeitados.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000272-93.2016.4.04.7114

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001256-25.2017.4.04.7120

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2022