Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'indenizacao de contribuicoes'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011619-63.2019.4.04.7100

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 01/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5003629-73.2022.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/09/2022

TRF4

PROCESSO: 5042279-15.2020.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/11/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012543-45.2022.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 19/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010908-63.2021.4.04.7108

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 14/09/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011889-34.2017.4.04.7108

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 02/07/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001118-66.2023.4.04.7114

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 11/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5037998-80.2015.4.04.7100

LUIZ CARLOS CERVI

Data da publicação: 07/07/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001511-51.2019.4.04.7010

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 26/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5003773-97.2021.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 27/09/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004177-95.2023.4.04.7006

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5033671-19.2020.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 12/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. - A data de indenização de contribuições de período não impede que seja ele computado, antes daquela data, para fins de verificação do direito à aposentadoria. - Uma vez indenizado, o período se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado. - O período indenizado deve ser computado para fins de obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive para fins de avaliação do direito adquirido e das regras de transição da EC 103/2019. - O recolhimento das contribuições é condição suspensiva para a implantação do benefício (DIP), mas não para que se reconheçam efeitos financeiros pretéritos, uma vez que o direito surge, sob condição suspensiva, quando da prestação do serviço ou realização da atividade. A implantação do pagamento mensal do benefício depende do recolhimento das contribuições pretéritas em atraso, mas há direito aos valores atrasados. - À míngua de insurgência da parte autora, resta mantida a sentença que fixou a DIP na data da decisão de indeferimento do pedido de indenização das contribuições (DDB) (28/03/2020), escolhida por representar um termo médio. - Pendente de pagamento a indenização do período exercido como contribuinte individual, considerado no cálculo do benefício ora concedido, é inviável, por ora, a determinação para imediata implantação da aposentadoria, mediante cumprimento de tutela específica, uma vez que tal pagamento trata-se de condição suspensiva para essa implantação.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001246-54.2012.4.04.7120

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 15/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5015756-53.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5051425-51.2018.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5006739-17.2022.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 22/11/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000622-29.2018.4.04.7141

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 18/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5013229-32.2020.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIORADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 19/09/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003308-78.2013.4.04.7202

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 08/08/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008937-78.2018.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/02/2022