Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inconstitucionalidade do art. 57%2C §8º da lei 8.213%2F91 sobre afastamento do trabalho'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008454-76.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005988-48.2014.4.04.7122

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5076516-76.2014.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003820-97.2019.4.04.7122

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007768-92.2019.4.04.7107

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5054990-48.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000850-04.2012.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004455-91.2017.4.04.7108

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5049748-16.2014.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5053460-82.2012.4.04.7100

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000303-37.2017.4.04.7128

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AFASTAMENTO DO TRABALHO. ART. 57, §, DA LEI DE BENEFÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da LBPS pela Corte Especial deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24-05-2012), que determina o afastamento do trabalho após a concessão de aposentadoria especial, resta assegurada à parte autora a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a conversão do benefício, sendo este devido a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 4. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013706-60.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AFASTAMENTO DO TRABALHO. ART. 57, §, DA LEI DE BENEFÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da LBPS pela Corte Especial deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24-05-2012), que determina o afastamento do trabalho após a concessão de aposentadoria especial, resta assegurada à parte autora a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a conversão do benefício, sendo este devido a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 4. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019914-56.2014.4.04.7200

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 13/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021191-87.2017.4.04.7108

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003258-49.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/12/2018

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. AFASTAMENTO DO TRABALHO. ART. 57, §, DA LEI DE BENEFÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. 1. É admitida como especial a atividade em que o segurado ficou exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até 05/03/1997, em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79; superiores a 90 decibéis no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, de acordo com o Decreto nº 2.172/97, e, a partir de 19/11/2003 superiores a 85 decibéis, nos termos do Decreto 4.882/2003. 2. A exposição à poeira vegetal é prejudicial à saúde, ensejando o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 3. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da LBPS pela Corte Especial deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24-05-2012), que determina o afastamento do trabalho após a concessão de aposentadoria especial, resta assegurada à parte autora a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a conversão do benefício, sendo este devido a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. 4. Os efeitos financeiros do benefício são devidos desde a data do requerimento administrativo, porquanto o direito ao benefício é independente da prova desse direito, consoante orientação consolidada na Terceira Seção desta Corte (TRF4, EINF 0000369-17.2007.404.7108, Terceira Seção, Relator Celso Kipper, D.E. 08/03/2012). 5. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando, no recurso paradigma, a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária. 6. Considerando que o recurso que originou o precedente do STF tratava de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de débito de natureza administrativa, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC. 7. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002503-59.2018.4.04.7135

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/01/2020

PREVIDENCIÁRIO. AFASTAMENTO DO TRABALHO. ART. 57, § , DA LEI DE BENEFÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da LBPS pela Corte Especial deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24-05-2012), que determina o afastamento do trabalho após a concessão de aposentadoria especial, resta assegurada à parte autora a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a conversão do benefício, sendo este devido a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. 2. A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, prevista na Lei 11.960/2009, foi afastada pelo STF no julgamento do Tema 810, através do RE 870947, com repercussão geral, o que restou confirmado, no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 4. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000394-09.2017.4.04.7135

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000208-49.2018.4.04.7135

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003707-47.2017.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5043304-59.2017.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/08/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AFASTAMENTO DO TRABALHO. ART. 57, §, DA LEI DE BENEFÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da LBPS pela Corte Especial deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24-05-2012), que determina o afastamento do trabalho após a concessão de aposentadoria especial, resta assegurada à parte autora a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a conversão do benefício, sendo este devido a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 4. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.