Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inconstitucionalidade do §8º do art. 57 da lei 8.213%2F91 permanencia na atividade especial'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011515-55.2016.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004610-86.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5049927-85.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014542-33.2017.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007187-51.2017.4.04.7009

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/11/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006279-91.2017.4.04.7009

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 05/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004164-83.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001650-27.2015.4.04.7112

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000352-56.2017.4.04.7006

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009404-10.2016.4.04.7201

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 16/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5085029-33.2014.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 18/07/2018

ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. PEDREIRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 57, §8º DA LEI 8.213/91. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Até 28/04/1995, é possível o reconhecimento da especialidade, em decorrência do enquadramento por categoria profissional. 2. Cabível o reconhecimento de tempo de atividade especial, em razão do enquadramento por categoria profissional de pedreiro ou servente, pelo código 2.3.3 (Edifícios, barragens, pontes) do Decreto nº 53.831/64. 3. O limite de tolerância para ruído é de 80 dB(A) até 05/03/1997; 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003; e 85 dB(A) a partir de 19/11/2003 (STJ, REsp 1398260/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/05/2014, DJe 05/12/2014, julgamento proferido de acordo com a sistemática dos recursos representativos de controvérsia - art. 543-C, CPC/1973). 4. Em relação à necessidade de afastamento do segurado, após a concessão do benefício de aposentadoria, a Corte Especial do TRF da 4ª Região, em julgamento realizado em 24 de maio de 2012, afirmou a inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/1991, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 5001401-77.2012.404.0000, Rel. o Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira. 5. Em consonância com o entendimento fixado pelo Plenário do STF no Tema 810, oriundo do RE 870947, a correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelos índices oficiais e aceitos na jurisprudência, quais sejam: a) INPC (de 04-2006 a 29-06-2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91); b) IPCA-E (a partir de 30-06-2009, conforme RE 870.947, j. 20-09-2017). Já os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, aplicados a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29-06-2009. A partir de 30-06-2009, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. 6. Considerando os termos do art. 497 do CPC/2015, que repete dispositivo constante do art. 461 do Código de Processo Civil/1973, e não estando a decisão sujeita a recurso com efeito suspensivo (Questão de Ordem na AC nº 2002.71.00.050349-7/RS - Rel. p/ acórdão Desemb. Federal Celso Kipper, julgado em 09/08/2007 - Terceira Seção), o julgado deverá ser cumprido de pronto quanto à implantação do benefício postulado.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006813-30.2015.4.04.7001

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003477-58.2019.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004820-40.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 15/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012506-36.2013.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/03/2017

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. HIDROCARBONETOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA NA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS. EPI. APOSENTADORIA ESPECIAL. RESTRIÇÃO DO § 8º DO ART.57 DA LEI 8.213/91. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. Comprovada a exposição do segurado a hidrocarbonetos aromáticos, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente. 4. Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos -tóxicos orgânicos e inorgânicos - , diferentemente do que ocorre com alguns agentes agressivos, como ruído, calor, frio ou eletricidade, não dependem, segundo os normativos aplicáveis, de análise quanto ao grau ou intensidade de exposição no ambiente de trabalho para a configuração da nocividade e reconhecimento da especialidade do labor para fins previdenciários. 5. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõem a submissão contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Não se interpreta como ocasional, eventual ou intermitente a exposição ínsita ao desenvolvimento das atividades cometidas ao trabalhador, integrada à sua rotina de trabalho. Precedentes desta Corte. 6. Não havendo provas consistentes de que o uso de EPIs neutralizava os efeitos dos agentes nocivos a que foi exposto o segurado durante o período laboral, deve-se enquadrar a respectiva atividade como especial. A eficácia dos equipamentos de proteção individual não pode ser avaliada a partir de uma única via de acesso do agente nocivo ao organismo, como luvas, máscaras e protetores auriculares, mas a partir de todo e qualquer meio pelo qual o agente agressor externo possa causar danos à saúde física e mental do segurado trabalhador ou risco à sua vida. 7. É inconstitucional a restrição prevista no § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91, à continuidade do desempenho da atividade pelo trabalhador que obtém aposentadoria especial, por cercear, sem que haja autorização constitucional para tanto, o desempenho de atividade profissional e vedar o acesso à previdência social ao segurado que implementou os requisitos estabelecidos na legislação de regência (Incidente de Inconstitucionalidade nº5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira). 8. Em consequência, não há óbices a que o termo inicial do benefício de aposentadoria seja fixado na data da DER. O segurado não pode ser onerado com os efeitos da demora na concessão do benefício a que fazia jus desde o implemento dos requisitos legais.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000858-34.2019.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000394-09.2017.4.04.7135

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000208-49.2018.4.04.7135

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009414-30.2016.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5084252-77.2016.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 05/11/2018