Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'extensao do art. 45 da lei 8.213%2F91 a todas as aposentadorias'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005287-15.2015.4.03.6105

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 10/07/2017

PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO - EFEITOS INFRINGENTES - ADICIONAL DE 25% DO ART. 45 DA LEI 8.213/91 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. - Presentes as hipóteses do art. 1022 do Código de Processo Civil a autorizar o parcial acolhimento dos presentes embargos de declaração. - Tendo sido dado provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o pedido da parte autora, impõe-se a revogação da tutela antecipada deferida pelo r. Juízo de Primeira Instância, após o trânsito em julgado. Quanto à restituição dos valores percebidos pela parte autora, ora embargante, por força da antecipação da tutela, descabe a sua restituição. - Constitui entendimento jurisprudencial assente que, tratando-se de verba de natureza alimentar, os valores pagos pelo INSS em razão de concessão indevida de benefício não são passíveis de restituição, salvo comprovada má-fé do segurado. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido que é indevida a restituição dos valores percebidos de boa-fé pelo segurado, a título de proventos de aposentadoria ou benefício assistencial , ante a natureza alimentar das referidas verbas. - Já com relação às demais alegações do embargante, cumpre frisar que o decisum não deixou de enfrentar as questões objeto do recurso de forma clara. Ausentes, portanto, as hipóteses elencadas nos incisos I e II do art. 1022 do CPC. - A exigência do art. 93, IX, da CF, não impõe que o julgador manifeste-se, explicitamente, acerca de todos os argumentos e artigos, constitucionais e infraconstitucionais, arguidos pela parte. Tendo o julgado decidido, de forma fundamentada, a controvérsia posta nos autos, não há como tachá-lo de omisso ou contraditório ou obscuro. - Está pacificado o entendimento de que o julgador, tendo encontrado motivação suficiente para decidir desta ou daquela maneira, não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados pela parte para decidir a demanda. - Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5173483-05.2021.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 09/02/2022

E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO . PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM ADICIONAL DE 25%. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS À CONVERSÃO. VEDADA A EXTESÃO DO ADICIONAL DE 25% PREVISTO NO ART. 45, DA LEI 8213/91 A APOSENTADORIAS DIVERSAS DA APOSTENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS.- É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também gera direito ao benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, atestada por perícia médica, a qual inabilite o segurado de exercer sua ocupação habitual, tornando inviável a sua readaptação. Tal entendimento traduz, da melhor forma, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da Seguridade Social.- A conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez somente é possível se comprovados os requisitos para a concessão à concessão da aposentadoria por invalidez na época em que foi deferida a aposentadoria por tempo de contribuição, que não é o caso dos autos.- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1095, em repercussão geral, fixou a seguinte tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”. - Honorários advocatícios fixados em conformidade com o §8º do art. 85 do CPC/2015.- Apelação do INSS provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029250-10.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 18/11/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000410-07.2018.4.04.7012

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 15/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025432-84.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 11/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009421-16.2013.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 22/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000608-63.2016.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 07/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011944-64.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012230-42.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036635-38.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 07/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5048886-73.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 24/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008790-38.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 02/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5555171-81.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012380-23.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001733-35.2013.4.03.6140

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 28/02/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007762-40.2013.4.04.9999

MARCELO CARDOZO DA SILVA

Data da publicação: 29/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0045842-32.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 02/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023613-44.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 19/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023331-69.2017.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 04/10/2017