Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'erro de fato'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5040488-93.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5048256-02.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 09/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5033465-28.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5005070-60.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5005380-66.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 08/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5036714-21.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5019204-97.2017.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5027228-80.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 05/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015973-53.2012.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 04/02/2019

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. DISTINÇÃO ENTRE ERRO DE FATO E ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL. ERRO DE FATO CONFIGURADO. EMBARGOS INFRINGETES REJEITADOS. 1. O objeto dos embargos infringentes cinge-se à possibilidade de extinção da ação rescisória sem julgamento do mérito, pela inexistência de erro de fato, mas apenas erro material no julgado rescindendo, o qual não transita em julgado, tornando inadmissível a rescisória. 2. É incontroverso que a decisão rescindenda, embora tenha reconhecido o período de 20/3/1975 a 22/11/1977 como especial, não o computou na planilha de contagem do tempo de serviço do ora embargado, tendo, em função disto, julgado improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. 3. Nos termos do artigo 463, inciso I, do CPC/1973, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Nessa mesma linha, o CPC/2015 estabelece, no artigo 494, inciso I, que, após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la "para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erro s de cálculo". 4. O erro material é aquele que se caracteriza pela manifestação defeituosa daquilo que foi decidido pelo julgador, sem, contudo, alterar substancialmente o conteúdo do decisum. Ele ocorre quando a decisão, por um problema de digitação, por exemplo, não reproduz com exatidão o julgamento levado a efeito. Mas, repita-se, para que se possa falar em erro material, é preciso que o equívoco seja tal que não altere a essência do comando judicial. 5. No caso dos autos, não há que se falar em simples erro material, eis que o equívoco verificado na decisão rescindenda alterou a essência do julgado, na medida em que ensejou a improcedência do pedido de concessão do benefício previdenciário formulado no feito subjacente. Na ação originária, o pedido de aposentadoria foi indeferido porque, em função do equívoco perpetrado na contagem do tempo de serviço do segurado, concluiu-se que o embargado não teria tempo de serviço/contribuição suficiente para a concessão do benefício requerido. É preciso notar, pois, que o equívoco da decisão rescindenda não se restringiu à contagem do tempo de serviço, tendo sido determinante para o indeferimento do pedido de aposentadoria . Assim, ainda que se possa falar em erro material e, consequentemente, inexistência de coisa julgada exclusivamente em relação à contagem do tempo de serviço, o mesmo não pode ser dito no que tange ao indeferimento do pedido de aposentadoria, sobre o qual se operou a preclusão máxima. Logo, considerando que o equívoco verificado na decisão rescindenda não se limitou a inexatidões na manifestação do conteúdo do quanto decidido, tendo, ao revés, sido determinante para alterar o próprio conteúdo do comando judicial, forçoso é concluir que a hipótese dos autos não é de simples erro material. 6. Lado outro, a decisão rescindenda incorreu em erro de fato, na medida em que contou, erroneamente, o tempo contributivo do embargado, reputando inexistente um fato existente, tempo suficiente à concessão da aposentadoria vindicada, tendo em razão disso julgado improcedente o pedido de aposentadoria . Nesse cenário, deve-se acolher o pedido de rescisão do julgado rescindendo. Precedentes desta C. Seção. 7. Embargos infringentes rejeitados.

TRF4

PROCESSO: 5033044-09.2019.4.04.0000

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 10/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5009861-43.2018.4.04.0000

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 02/08/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5037492-16.2015.4.04.7000

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 28/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5042880-74.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5029965-90.2017.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5020952-91.2022.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5044409-21.2023.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5047449-45.2022.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLIFLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 05/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5028541-03.2023.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/09/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005444-79.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/04/2018