Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'erro administrativo'.

TRF4

PROCESSO: 5000856-60.2019.4.04.0000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 21/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5023695-60.2021.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 15/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5001254-87.2023.4.04.7203

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 14/11/2024

PREVIDENCIÁRIO. TEMA STJ 979. PAGAMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. ERRO ADMINISTRATIVO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DO ERRO ADMINISTRATIVO PELO BENEFICIÁRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O STJ fixou a seguinte tese relativa ao Tema 979: Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 2. Na oportunidade, foram também modulados os efeitos da decisão tomada em sede de recurso repetitivo, definindo-se que ela deve atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do acórdão representativo da controvérsia. 3. Não aproveitando ao autor a modulação dos efeitos de que trata o Tema 979, em face da data de ajuizamento desta ação ser posterior ao julgamento do referido tema, deve ser analisada a possibilidade de repetição dos valores indevidamente recebidos. 4. Conforme o precedente de observância obrigatória do Superior Tribunal de Justiça, nas situações em que o homem médio consegue constatar a existência de erro, necessário se faz a devolução dos valores ao erário. 5. Caso em que não era possível ao autor constatar ser indevida a manutenção do benefício assistencial, seja porque ele mantinha sua condição de pessoa com deficiência, seja porque não prestou informações falsas à autarquia previdenciária, seja porque não restou comprovado que tinha o discernimento acerca da obrigação legal de informar ao INSS sobre seu ingresso no mercado de trabalho, ou de que o amparo recebido é incompatível com a renda recebida como empregado.

TRF4

PROCESSO: 5045850-42.2020.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 02/12/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002894-50.2017.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/08/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001637-84.2017.4.04.7006

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5028822-42.2022.4.04.7000

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5003394-48.2023.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001148-07.2018.4.04.7008

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/08/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5016752-29.2018.4.04.7001

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5060999-40.2014.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000738-41.2016.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5013870-82.2022.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 07/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005234-39.2014.4.04.7015

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002674-36.2023.4.04.7007

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 31/07/2024