Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'enquadramento no anexo iii do decreto nº 3.048%2F99'.

TRF4

PROCESSO: 5000079-64.2024.4.04.7028

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5029187-59.2023.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5000415-53.2024.4.04.7033

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5036590-79.2023.4.04.7001

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5015330-31.2023.4.04.7005

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5017217-50.2023.4.04.7005

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. SEQUELAS DEFINITIVAS. ANEXO III DO DECRETO Nº 3.048/99. LIMITAÇÃO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO. DIB. 1. O direito líquido e certo a ser amparado através de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Não é necessário que a sequela do segurado esteja prevista na relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente constantes do Anexo III do Decreto 3.048/99, posto que esta não é exaustiva, tratando-se de rol meramente exemplificativo. 3. Incabível a cobrança de prestações pretéritas pela via do mandado de segurança. Todavia, isso não impede a fixação da DIB no marco correto, desde que não haja determinação de pagamento na via judicial. 4. O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença concedido em razão de incapacidade temporária do segurado para exercer seu trabalho habitual, causada por lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza (Lei nº 8.213/91, artigo 86, § 2º). 5. Aplica-se, in casu, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 862), a qual estabeleceu que o termo inicial do benefício será no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observando-se a prescrição quinquenal.

TRF4

PROCESSO: 5007374-37.2023.4.04.7207

JACQUELINE MICHELS BILHALVA

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001889-72.2022.4.04.7213

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5008322-57.2024.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5000124-83.2024.4.04.7217

JACQUELINE MICHELS BILHALVA

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003041-48.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5002844-56.2024.4.04.7206

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5002366-85.2023.4.04.7011

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 28/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5006296-86.2024.4.04.7202

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5000870-63.2024.4.04.7212

LUÍSA HICKEL GAMBA

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5013203-62.2023.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010098-15.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 16/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-ACIDENTE . REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ENFERMIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.048/99. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1 - O auxílio-acidente é benefício previdenciário , de natureza indenizatória, concedido aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido (art. 86, caput, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). 2 - O fato gerador do referido benefício envolve, portanto, acidente, sequelas redutoras da capacidade laborativa do segurado e nexo causal entre ambos. 3 - O benefício independe de carência para sua concessão. 4 - O laudo médico pericial, acostado às fls. 78/84, realizado em 23/06/2009 por especialista em ortopedia, consignou que o autor "apresenta como sequela do acidente sofrido, amputação parcial do segundo dedo da mão direita com incapacidade parcial". Em resposta aos quesitos, o profissional médico esclareceu que o percentual de perda do movimento equivale a 5%, conforme Tabela Fundamental de Indenizações acostada à fl. 81 do laudo. Aduziu que houve amputação da falange distal do 2º dedo da mão direita, podendo o demandante continuar no exercício da sua atividade habitual. 5 - Conforme pesquisa no site: http://www.auladeanatomia.com/novosite/sistemas/sistema-esqueletico/membro-superior/ossos-da-mao/-, a terceira falange corresponde à falange distal, localizada na extremidade dos dedos, fato confirmado pelas fotos de fls. 16/17. 6 - Não obstante a contingência se configurar independentemente do grau de limitação decorrente da lesão, sendo irrelevante se esta for mínima, entende-se que não restou efetivamente comprovada a redução da capacidade laboral do autor, isto porque, segundo o experto, a perda do movimento equivale a 5%, ficando prejudicada apenas a preensão de precisão, não havendo, portanto, a configuração do requisito em tela. 7 - Ademais, a enfermidade apresentada não se enquadra no rol do Anexo III do Decreto nº 3.048/99, o qual autoriza a concessão do benefício apenas nos casos de "perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange proximal". 8 - Apelação da parte autora desprovida, por fundamento diverso.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5059859-24.2021.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5046253-26.2021.4.04.7000

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 04/12/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. GRAU MÍNIMO. ANEXO III DO DECRETO 3048/99. ROL EXEMPLIFICATIVO. INACUMULABILIDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM OUTROS BENEFÍCIOS. 1. São quatro os requisitos necessários à concessão do auxílio-acidente: a) a qualidade de segurado; b) a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) a redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade. 2. Constatada a redução da capacidade laboral, mesmo que mínima, deve ser concedido o benefício de auxílio-acidente, tendo em vista a origem acidentária das lesões. 3. A relação das situações constantes do anexo III do Decreto n. 3.048/99 não é exaustiva. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. 4. São devidas as parcelas em atraso, descontados os valores recebidos a título de auxílio-doença, nos períodos anteriores, haja vista que os benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença, derivados da mesma doença que os originaram, são inacumuláveis. 5. As parcelas atrasadas do benefício de auxílio-acidente alcançarão o termo final no dia anterior à concessão da aposentadoria por idade, haja vista a inacumulabilidade dos referidos benefícios.

TRF4

PROCESSO: 5005318-21.2024.4.04.7005

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 16/10/2024