Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'embargos de declaracao contra despacho omisso'.

TRF3

PROCESSO: 5007416-50.2021.4.03.6119

Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN

Data da publicação: 06/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIARIO. EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. CARÁTER INFRINGENTE: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARACAO DUPLO. REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.2. O caráter infringente dos embargos somente e admitido a título excepcional, quando da eliminação da contradição ou da omissão decorrer, logicamente, a modificação do julgamento embargado.3. As razões apresentadas nos primeiros aclaratórios se relacionam diretamente com os fundamentos da sentença proferida em primeiro grau, o que é inconcebível, tendo em vista que já houve a preclusão – para o autor – para questionar o que restou decidido em primeira instância, eis que da referida sentença a parte autora não interpôs o recurso cabível.4. Das alegações trazidas nos segundos embargos de declaração, salta evidente que não almeja a parte suprir vícios no julgado, mas busca, em verdade, externar seu inconformismo com a solução adotada, que lhe foi desfavorável, pretendendo vê-la alterada. Não e esse, contudo, o escopo dos embargos declaratórios. 5. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.6. Embargos de Declaração rejeitados.

TRF3

PROCESSO: 5012014-03.2023.4.03.0000

Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN

Data da publicação: 06/08/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041848-25.2017.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 20/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008670-22.2012.4.04.7000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 30/06/2016

TRF3

PROCESSO: 5001937-43.2020.4.03.6109

Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN

Data da publicação: 01/09/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006876-57.2017.4.04.7204

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000897-93.2016.4.03.6128

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5024535-07.2015.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 20/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6070718-07.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019525-62.2017.4.03.0000

Juiz Federal Convocado NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Data da publicação: 20/03/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004968-04.2022.4.04.7102

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 26/11/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028233-33.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 10/06/2020

TRF1

PROCESSO: 1029856-65.2021.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ

Data da publicação: 06/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. EMENDA DA INICIAL. DESPACHO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.1. A parte autora ajuizou ação de cumprimento de sentença objetivando a implantação do benefício de pensão por morte. Alegou que foi homologado acordo entre as partes e que, embora tenha recebido os valores a título de parcela retroativa, o requeridonão implantou o benefício em favor da requerida. Para tanto, instruiu a inicial com diversos documentos, entre eles, inicial da ação de conhecimento, contestação, ata da audiência de conciliação, requisição de pagamento e alvará de levantamento.2. Constam da ata da audiência de conciliação, na qual foi homologado o acordo, as informações necessárias para o cumprimento de sentença pleiteado pela autora.3. Não obstante, o Juízo a quo proferiu despacho determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial "e fazer juntar os documentos nos termos do art. 2º, da Portaria Conjunta 52/2017".4. O despacho que determina a emenda da petição inicial não pode ser genérico, devendo o juiz indicar claramente quais pontos devem ser esclarecidos ou irregularidades sanadas.5. No caso, o Juiz não indicou com precisão o que deve ser corrigido ou completado, devendo ser anulada a sentença que indeferiu a petição inicial.6. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.

TRF4

PROCESSO: 5010815-65.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011735-90.2018.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 10/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000507-55.2017.4.03.0000

Data da publicação: 23/02/2018

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESPACHO QUE FIXA OS PARÂMETROS PARA O CÁLCULO. MERO EXPEDIENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, é sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material. II – Obscuridade não configurada, uma vez que restou expressamente consignado que se trata de despacho de mero expediente àquele que determina a remessa dos autos ao Contador, ainda que fixe os parâmetros a serem observados quanto à incidência de juros e correção monetária, sendo insuscetível de recurso, conforme prevê o art. 1.001 do CPC. III – Obscuridade e omissão não configuradas em relação à correção monetária, uma vez que a decisão embargada expressamente consignou que se aplica a TR, conforme previsto na Emenda Constitucional n. 62/09 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data da conta de liquidação até a data do pagamento do precatório, bem como não configuradas em relação aos juros de mora, tendo em vista ter restado consignado que, em respeito à coisa julgada, o seu termo final seria fixado até a data da conta de liquidação, não se aplicando no presente caso o entendimento firmado pelo STF no julgamento do mérito do RE 579.431/RS. IV - A pretensão deduzida pelo embargante consiste em novo julgamento da ação, o que não é possível em sede de embargos de declaração. V - Os embargos de declaração foram interpostos com notório propósito de prequestionamento, razão pela qual estes não têm caráter protelatório (Súmula nº 98 do E. STJ). VI – Embargos de declaração opostos pela parte exequente rejeitados.

TRF4

PROCESSO: 5023747-80.2016.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 16/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002506-77.2013.4.04.7009

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 14/07/2017