Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'documentacao comprobatoria'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006891-23.2017.4.04.7108

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5019516-94.2023.4.04.7200

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 19/09/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002332-91.2024.4.04.7103

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 11/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. A ação buscava o reconhecimento de períodos de atividade especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A sentença entendeu que não houve pedido administrativo explícito para os períodos vindicados na inicial, caracterizando ausência de pretensão resistida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Questão em discussão: (i) a necessidade de requerimento administrativo e documentação comprobatória para o reconhecimento de períodos de atividade especial. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A ausência de interesse processual se configura quando o requerimento administrativo, embora mencione "tempo especial", não especifica os períodos que se pretende reconhecer nem apresenta a documentação comprobatória pertinente para os períodos pleiteados judicialmente.4. A simples juntada de CTPS não tem o condão de conduzir a autarquia previdenciária à análise de períodos especiais não explicitados, especialmente para períodos anteriores a 28/04/1994, que não são passíveis de enquadramento por categoria profissional.5. A lide pressupõe pretensão resistida, que não se verifica quando o INSS não teve a oportunidade de analisar especificamente os períodos de atividade especial ora vindicados em juízo, conforme o art. 485, VI, do CPC.6. A majoração dos honorários advocatícios é devida, nos termos do art. 85, §11, do CPC.7. A exigibilidade da condenação em honorários permanece suspensa, por força da gratuidade da justiça concedida à parte autora, conforme o art. 98, §3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Recurso de apelação desprovido.9. Honorários advocatícios majorados em 20% sobre o percentual anteriormente fixado, com exigibilidade suspensa.Tese de julgamento: 10. Inexiste interesse processual para o reconhecimento de tempo de serviço especial quando o requerimento administrativo não especifica os períodos ou não apresenta a documentação comprobatória para parte dos períodos vindicados.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009170-55.2012.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5009971-71.2020.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003661-12.2013.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004821-94.2012.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000585-70.2020.4.04.7128

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 15/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001790-61.2020.4.04.7217

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003061-05.2020.4.04.7121

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 11/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002357-67.2020.4.03.6325

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 07/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001836-16.2016.4.04.7209

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5006846-27.2022.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5027345-86.2014.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003800-25.2020.4.03.6302

Juiz Federal RODRIGO OLIVA MONTEIRO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5087837-11.2014.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5017677-81.2020.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5009921-55.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000130-08.2014.4.03.6328

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 26/11/2020

E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO LABOR ESPECIAL. TEMA 709 DO C. STF - RE 791.961/RS. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. I- Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II- No tocante à matéria referente à falta de interesse de agir pelo fato da documentação comprobatória não ter sido apresentada na esfera administrativa e ao termo inicial dos efeitos financeiros, os embargos de declaração interpostos não têm por objetivo a integração do decisum, com vistas a tornar o comando judicial mais claro e preciso. Ao revés, a pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada resposta judicial. III- No que tange à alegação da autarquia de que, uma vez concedida a aposentadoria especial, o aposentado não mais deve trabalhar sujeito a condições especiais, sob pena de suspensão do benefício (§8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91), o C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 791.961 (Tema 709), fixou a seguinte tese: "i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão". IV- Embargos declaratórios parcialmente providos.